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Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Gerais e Composição do SNT — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoDisposições Gerais e Composição do SNT
Código
qg177743
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) às suas respectivas atribuições.Coluna 11. Contran.2. Detran.3. DNIT.4. Contrandife.5. Jari.Coluna 2( ) É o órgão federal responsável por planejar, projetar, construir, operar, manter e administrar a infraestrutura de transportes no país. Suas atribuições abrangem desde a construção e conservação de rodovias federais até a implementação de políticas para o setor de transportes. As rodovias e demais infraestruturas, sob a gestão desse órgão, formam a espinha dorsal da mobilidade nacional, conectando cidades, estados e regiões.( ) São órgãos colegiados, componentes do SNT, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.( ) É o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. Com sede em Brasília, estabelece normas regulamentares para leis de trânsito, bem como elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito.( ) É o órgão que julga, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, bem como das instituições de trânsito do Distrito Federal, nos casos de inaptidão permanecentes, constados em exames de aptidão física, mental ou psicológica.( ) É o órgão do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território brasileiro. Entre suas atribuições, estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. A1 – 2 – 3 – 4 – 5.
  2. B5 – 3 – 4 – 2 – 1.
  3. C4 – 5 – 1 – 2 – 3.
  4. D2 – 1 – 3 – 4 – 5.
  5. E3 – 5 – 1 – 4 – 2.
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GabaritoE — 3 – 5 – 1 – 4 – 2.

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Sistema Nacional de Trânsito (SNT) – Atribuições dos Órgãos

Gabarito: letra E. A ordem correta é 3 – 5 – 1 – 4 – 2, associando cada órgão à sua descrição conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O DNIT é o órgão federal de infraestrutura; a JARI julga recursos em primeira instância; o CONTRAN é o órgão normativo máximo; o CONTRANDIFE é a segunda instância no DF; e o DETRAN é o órgão executivo estadual.

A questão exige o conhecimento da composição e das competências dos órgãos do SNT, previstas principalmente nos arts. 7º a 12 do CTB (Lei nº 9.503/1997). Vamos analisar cada descrição e associá-la ao número correspondente.


1ª descrição (primeiro parênteses)

"É o órgão federal responsável por planejar, projetar, construir, operar, manter e administrar a infraestrutura de transportes no país..." ▶ Corresponde a 3 – DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). O DNIT é o órgão executivo rodoviário da União (art. 7º, IV, CTB) e tem por atribuição gerenciar a malha rodoviária federal.

2ª descrição

"São órgãos colegiados, componentes do SNT, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários." ▶ Corresponde a 5 – JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). O art. 7º, VII, do CTB lista as JARI como órgãos do SNT, e o art. 16 detalha sua competência para julgar recursos contra penalidades.

3ª descrição

"É o órgão máximo normativo e consultivo do SNT. Com sede em Brasília, estabelece normas regulamentares para leis de trânsito, bem como elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito." ▶ Corresponde a 1 – CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Conforme art. 7º, I, e art. 10, o CONTRAN é o coordenador do SNT e tem competência normativa e consultiva.

4ª descrição

"É o órgão que julga, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, bem como das instituições de trânsito do Distrito Federal, nos casos de inaptidão permanecentes..." ▶ Corresponde a 4 – CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal). O art. 7º, II, menciona o CONTRANDIFE como órgão normativo e consultivo do DF, sendo a instância de recurso contra decisões das JARI e de outros órgãos do DF (art. 14, §1º, CTB).

5ª descrição

"É o órgão do Poder Executivo Estadual que fiscalizam o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições... Entre suas atribuições, estão a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores." ▶ Corresponde a 2 – DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito). Os órgãos executivos estaduais de trânsito são os DETRANs, previstos no art. 7º, III, e suas atribuições incluem habilitação, fiscalização, etc.


Portanto, a sequência correta, de cima para baixo, é: 3 – 5 – 1 – 4 – 2, que corresponde à alternativa E.

1Órgão normativo máximo
CONTRAN (1)
2Órgão executivo rodoviário federal
DNIT (3)
3Órgão executivo estadual
DETRAN (2)
4Julgamento de recursos
1ª instância: JARI (5)
2ª instância (DF): CONTRANDIFE (4)
SNT (Sistema Nacional de Trânsito)
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SNT (Sistema Nacional de Trânsito): Órgão normativo máximo (CONTRAN (1)); Órgão executivo rodoviário federal (DNIT (3)); Órgão executivo estadual (DETRAN (2)); Julgamento de recursos (1ª instância: JARI (5), 2ª instância (DF): CONTRANDIFE (4))

Gabarito: letra E

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