Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg177744
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Marcelo estava transitando com seu veículo e percebeu que na calçada uma mulher estava sendo assaltada. Durante o assalto, a mulher foi empurrada e se machucou com a queda. Marcelo parou o carro para prestar auxílio, e o assaltante fugiu do local. Percebendo que a mulher estava machucada e muito nervosa, Marcelo resolveu colocá-la em seu carro e levá-la o mais depressa possível para o hospital. No meio do caminho, o motorista se deparou com um bloqueio policial, mas, julgando que a situação era grave, resolveu furar o bloqueio policial, em alta velocidade, sem avisar ou sinalizar a sua situação. Quais são as consequências do ato de Marcelo?
ANada acontecerá ao Marcelo, pois depois ele informará que furou o bloqueio policial para socorrer a vítima de um assalto.
BInfração – gravíssima; penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
CInfração – grave; penalidade – multa, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
DInfração – grave; penalidade – multa, apreensão do veículo e cassação da CNH; medida administrativa – remoção do veículo.
EInfração – gravíssima; penalidade – multa; medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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GabaritoB — Infração – gravíssima; penalidade – multa, suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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Transpor bloqueio viário policial (Art. 210 CTB)
Gabarito: letra B. Marcelo furtou bloqueio policial em alta velocidade, sem sinalizar, ao socorrer vítima. Essa conduta configura a infração prevista no art. 210 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. A infração é gravíssima, com penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir, e medidas administrativas de remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. O socorro à vítima não é excludente de responsabilidade administrativa, salvo em casos de estado de necessidade extremo, mas o CTB não prevê essa exceção para o ato específico de furar bloqueio. Portanto, a alternativa B descreve corretamente as consequências.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nada acontecerá a Marcelo porque depois ele informará que furou o bloqueio para socorrer. Errada. O CTB não isenta o condutor que comete infração por motivo de socorro, salvo autorização expressa da autoridade de trânsito. A infração é objetiva e gera as penalidades previstas em lei, independentemente da intenção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente as consequências do art. 210: infração gravíssima; penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Embora o art. 210 também preveja a penalidade de apreensão do veículo, a banca considerou que a alternativa B é a mais completa e correta dentre as opções, pois as demais apresentam erros mais graves.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a infração como grave e prevê retenção do veículo e suspensão. Errada. A infração é gravíssima, não grave. Além disso, a penalidade correta inclui remoção do veículo, não retenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como grave e prevê cassação da CNH. Errada. A infração é gravíssima, e a cassação não é penalidade prevista para esse caso; a penalidade correta é suspensão do direito de dirigir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora classifique como gravíssima, prevê apenas multa como penalidade e retenção do veículo como medida administrativa. Errada. Faltam a suspensão do direito de dirigir (penalidade) e a remoção do veículo e recolhimento da CNH (medidas administrativas).
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que, por estar socorrendo a vítima, Marcelo estaria amparado por estado de necessidade, mas o CTB não prevê essa excludente para a infração de transpor bloqueio policial. A infração é objetiva e as penalidades são aplicadas independentemente da motivação. Além disso, a alternativa E pode parecer correta por ser gravíssima, mas falta a suspensão. Atenção à literalidade do art. 210.