Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
qg177745
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Maurício, habilitado somente na categoria “A”, precisa levar sua mãe às pressas para a Emergência e pede o carro emprestado para seu vizinho Marcos. Maurício sabe dirigir, mas não é habilitado na categoria “B”, e Marcos, mesmo tendo ciência disso, empresta o carro para o amigo, em função da gravidade da situação. No meio do caminho, Maurício é parado pela fiscalização, e é averiguado que ele não possui habilitação necessária para estar dirigindo o veículo. Foi verificado também que o dono do automóvel era Marcos, que é habilitado na categoria “B”, e só emprestou o veículo para Maurício. Considerando as disposições do CTB, nesse caso:
ANada acontecerá a nenhum dos dois, pois o CTB prevê que deixar de prestar socorro configura crime e, sendo assim, ambos estão amparados pela lei por uma questão de urgência e emergência.
BNada acontecerá para Marcos, proprietário do veículo, somente Maurício será penalizado, por ser o condutor.
CSomente o proprietário do veículo será penalizado, ficando o condutor livre de qualquer penalidade e/ou medida administrativa.
DMaurício e Marcos terão as mesma punições: infração – gravíssima; penalidade – multa; medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
EMarcos e Maurício terão que acertar o valor de uma multa grave, com 5 pontos na carteira.
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GabaritoD — Maurício e Marcos terão as mesma punições: infração – gravíssima; penalidade – multa; medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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Infrações de trânsito: dirigir sem habilitação compatível e responsabilidade do proprietário
Gabarito: letra D. Maurício comete infração por dirigir veículo de categoria diferente da sua habilitação (art. 162, III, CTB); Marcos, proprietário, é responsável por entregar o veículo a condutor sem habilitação compatível (art. 257, §2º, CTB c/c art. 164, CTB). Ambos sofrem a mesma penalidade: infração gravíssima, multa e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
A questão testa o conhecimento das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e a responsabilidade solidária entre condutor e proprietário nos casos de habilitação incompatível. A situação de emergência não exclui a ilicitude administrativa.
Dirigir sem habilitação compatível: Condutor (Maurício) (Art. 162, III, Infração gravíssima, Multa (2x), Retenção do veículo); Proprietário (Marcos) (Art. 164 c/c art. 257, §2º, Infração gravíssima, Multa (3x), Retenção do veículo); Emergência (Não exclui ilicitude administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CTB não prevê exceção por emergência para dirigir sem habilitação. Deixar de prestar socorro (art. 177) é outra infração, não se aplica ao caso. Ambos cometem infrações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Marcos, como proprietário, também é responsável pela infração, nos termos do art. 257, §2º do CTB, que atribui a ele o dever de verificar a habilitação legal e compatível do condutor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O condutor (Maurício) é o principal responsável pela infração de dirigir sem habilitação compatível (art. 162, III). Não fica livre de penalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Maurício infringe o art. 162, III: dirigir veículo de categoria diferente da sua habilitação. Marcos infringe o art. 164 (entregar direção a pessoa não habilitada) e responde com base no art. 257, §2º. Ambas são infrações gravíssimas, com multa (duas vezes para o condutor, três vezes para o proprietário – mas a banca considerou as mesmas punições: multa e retenção). A medida administrativa é a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Art. 162 — Dirigir veículo
III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Art. 257 — As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo...
§ 2º — Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração é gravíssima, não grave. A penalidade é multa (multiplicada) e não 5 pontos (a pontuação para gravíssima é 7 pontos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a emergência justificaria a infração (alternativa A) ou que apenas um dos envolvidos seria punido (B e C). No CTB, a responsabilidade do proprietário é clara mesmo quando o condutor não é habilitado, e a urgência não afasta a infração administrativa.