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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg177746
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Fábio está conduzindo uma motoneta, devidamente seguro e dentro da lei, transitando com capacete e de viseira fechada, obedecendo à sinalização semafórica de parada ao passar do amarelo para vermelho. Já com a motoneta totalmente parada, Fábio abre a viseira para coçar o olho esquerdo e, aproveitando a situação, tira um lenço do bolso e assoa o nariz. Logo em seguida, ele fecha a viseira, e segue viagem quando o semáforo passa para o verde. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito:
  1. AAnota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – gravíssima; penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
  2. BAnota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – média; penalidade – multa; medida administrativa – retenção do veículo até regularização.
  3. CNão faz nada, pois conforme a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), a ação é permitida.
  4. DAnota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – grave; penalidade – multa; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
  5. ENão faz nada, pois o uso de capacete, viseira baixada ou óculos de proteção é obrigatório somente em motocicleta e ciclomotor, e não em motoneta.
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GabaritoC — Não faz nada, pois conforme a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), a ação é permitida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Infrações (Art. 244 CTB e Resoluções CONTRAN)

Gabarito: letra C. A conduta de Fábio (abrir a viseira com a motoneta parada no semáforo) é permitida pela Resolução CONTRAN 940/2022, que expressamente autoriza o levantamento da viseira quando o veículo estiver imobilizado na via, devendo ser restabelecida antes de colocar o veículo em movimento. Portanto, o agente de trânsito não deve autuar. (Fonte: Res. CONTRAN 940/2022, art. 4º, §5º, I).

A banca testa o conhecimento da exceção prevista na regulamentação do uso de capacete: embora o art. 244 do CTB trate da condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor sem os equipamentos obrigatórios, a Resolução do CONTRAN detalha as situações em que a viseira pode ser levantada. No caso, Fábio estava totalmente parado (imobilizado) e levantou a viseira para coçar o olho e assoar o nariz – conduta lícita.

Art. 4, §5CONTRAN-RES-940-2022

Art. 4º – O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso. … §5º – É proibida a aposição de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção:

I – quando o veículo estiver imobilizado na via, independentemente do motivo, a viseira pode ser totalmente levantada, devendo ser imediatamente restabelecida à posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento;

  1. 1Veículo em movimento
  2. 2Viseira abaixada (obrigatório)
  3. 3Veículo imobilizado na via
  4. 4Viseira pode ser levantada
  5. 5Antes de mover, restabelecer viseira
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o agente notifica com base no Art. 244 CTB por infração gravíssima, com multa, suspensão e retenção. A conduta de Fábio não constitui infração, pois o levantamento da viseira com o veículo imobilizado é permitido. Logo, nenhuma autuação é cabível.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Também parte da premissa de que houve infração, classificando-a como média e prevendo multa e retenção. Pela mesma razão, não há infração.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o agente não faz nada, pois a Resolução nº 453 do CONTRAN (ou, atualmente, a Resolução 940/2022) permite a ação. Embora o número da resolução esteja desatualizado (a vigente é 940/2022), o conteúdo está correto: a viseira pode ser levantada quando o veículo está imobilizado. Portanto, o agente não deve autuar. A banca considera a alternativa correta.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Mais uma vez, parte de que houve infração, classificando-a como grave com multa e recolhimento de documento. Incorreta pela mesma licitude da conduta.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Afirma que o uso de capacete e viseira é obrigatório apenas para motocicleta e ciclomotor, não para motoneta. Isso é falso: o Art. 4º da Res. 940/2022 e o Art. 244 do CTB incluem expressamente a motoneta. Assim, a obrigação existe, mas a conduta específica de Fábio era permitida.

NÃO CAIA NESSA!

Atenção ao detalhe do veículo estar imobilizado. A banca adora confundir o candidato com a regra geral (viseira sempre fechada) e a exceção (parado, pode levantar). Memorize o inciso I do §5º do art. 4º da Res. 940/2022: é a chave para questões desse tipo.

Conclusão: a única alternativa correta é a letra C.

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