Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
qg177747
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Maria, avó de três meninos e uma menina, decide levar os netos para passear. Larissa tem 8 anos e 1,51 m de altura. Os três meninos, Enzo, Lorenzo e Ricardo, são trigêmeos idênticos e têm 9 anos e 1,44 m de altura. Considerando que seu veículo de passeio conta com 5 lugares, Maria leva em conta apenas o fato de que tem bancos suficientes para transportar os 4 netos e ela. No entanto, nenhum deles tem 10 anos e, sendo assim, nenhum deles tem idade mínima para ocupar o banco da frente. Mesmo ciente disso, por uma questão de afinidade, Maria decide colocar sua neta no banco da frente e os três netos no banco de trás, acreditando que não será parada pela fiscalização, já que fará um trajeto curto. Nessa situação, se o veículo for parado, quais serão as consequências?
AMulta grave, 5 pontos na carteira, valor de R$ 195,23, remoção do veículo.
BMulta gravíssima, 7 pontos na carteira, valor de R$ 293,47, retenção do veículo.
CMulta gravíssima, 7 pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir, valor da multa gravíssima multiplicada por 3, valor de R$ 880,00.
DMulta média, 4 pontos na carteira, valor de R$ 130,16.
ENada acontecerá, pois ela está dentro das normas de trânsito.
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GabaritoE — Nada acontecerá, pois ela está dentro das normas de trânsito.
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Transporte de crianças no veículo – Exceção à proibição
Gabarito: letra E. Maria não comete infração de trânsito, pois a situação se enquadra na exceção prevista na Resolução CONTRAN 819/2021: crianças menores de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por crianças na mesma faixa etária. No caso, os três meninos (9 anos) ocupam integralmente o banco traseiro, restando Larissa (8 anos) para o banco da frente, o que é permitido. Logo, nenhuma penalidade é aplicável.
A banca testa o conhecimento da regra geral (proibição de menores de 10 anos no banco dianteiro) e a exceção que a flexibiliza. Muitos candidatos aplicam automaticamente a multa gravíssima, ignorando a ressalva legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê multa grave (R$ 195,23) e remoção do veículo, mas a conduta de Maria não constitui infração. A exceção se aplica, afastando qualquer penalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê multa gravíssima (R$ 293,47) e retenção do veículo, que seria a penalidade padrão se não houvesse a exceção. Contudo, a situação concreta preenche os requisitos da exceção, tornando a conduta regular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,00) e suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade agravada não se aplica à infração de transporte de crianças (art. 168 do CTB prevê multa simples e retenção, sem fator multiplicador). Além disso, a exceção já descarta a infração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê multa média (R$ 130,16), que não corresponde à natureza da infração mesmo se houvesse; a infração de transporte irregular de criança é gravíssima, não média.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Maria está em conformidade com as normas de trânsito. A Resolução CONTRAN 819/2021 estabelece que crianças menores de 10 anos podem ser transportadas no banco dianteiro quando o veículo não possuir banco traseiro ou quando todos os bancos traseiros já estiverem ocupados por crianças na mesma faixa etária. Aqui, o banco traseiro tem 3 lugares e está ocupado pelos três trigêmeos (todos com 9 anos, menores de 10). Assim, Larissa (8 anos) pode ocupar o banco da frente, utilizando o cinto de segurança (tem 1,51 m de altura). Não há irregularidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a aplicar a regra geral de proibição de menores de 10 anos no banco dianteiro sem considerar a exceção. A chave é verificar se o banco traseiro está lotado com crianças na mesma faixa etária. Aqui, sim, a exceção se aplica, tornando a conduta lícita.