Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg177749
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Trânsito
Considerando a classificação das vias urbanas e rurais, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando cada tipo de via às respectivas velocidades máximas permitidas.Coluna 11. Via de trânsito rápido.2. Via coletora.3. Via local.4. Estrada.5. Rodovia de pista dupla.Coluna 2( ) 60 km/h.( ) 80 Km/h.( ) 30 km/h.( ) 110 Km/h para veículos leves e 90 Km/h para veículos pesados.( ) 40 km/h.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A4 – 1 – 3 – 5 – 2.
B1 – 3 – 2 – 5 – 4.
C3 – 2 – 4 – 1 – 5.
D2 – 5 – 1 – 3 – 4.
E5 – 4 – 2 – 1 – 3.
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GabaritoA — 4 – 1 – 3 – 5 – 2.
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Velocidades máximas permitidas – Art. 61 do CTB
Gabarito: letra A. A sequência correta de preenchimento é 4 (Estrada – 60 km/h), 1 (Via de trânsito rápido – 80 km/h), 3 (Via local – 30 km/h), 5 (Rodovia de pista dupla – 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para pesados), 2 (Via coletora – 40 km/h), conforme o art. 61, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
A questão exige o conhecimento dos limites de velocidade estabelecidos para cada tipo de via quando não há sinalização específica. O art. 61 do CTB define:
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 61 – A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I – nas vias urbanas: a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; II – nas vias rurais: a) nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h.
A tabela abaixo resume a associação:
Tipo de via
Velocidade máxima (sem sinalização)
Via de trânsito rápido
80 km/h
Via coletora
40 km/h
Via local
30 km/h
Estrada
60 km/h
Rodovia de pista dupla
110 km/h (leves) / 90 km/h (pesados)
Com base nisso, a ordem correta das colunas é:
( ) 60 km/h → Estrada (4)
( ) 80 km/h → Via de trânsito rápido (1)
( ) 30 km/h → Via local (3)
( ) 110/90 km/h → Rodovia de pista dupla (5)
( ) 40 km/h → Via coletora (2)
Portanto, a sequência de cima para baixo é 4 – 1 – 3 – 5 – 2.
Sequência 4 – 1 – 3 – 5 – 2, conforme o art. 61 do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sequência 1 – 3 – 2 – 5 – 4. Coloca via de trânsito rápido (80 km/h) em primeiro lugar (correspondente a 60 km/h) e estrada (60 km/h) no último (correspondente a 40 km/h), invertendo velocidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência 3 – 2 – 4 – 1 – 5. Atribui 30 km/h a via local (correto) mas coloca estrada (60 km/h) no lugar de via coletora (40 km/h) e via de trânsito rápido (80 km/h) no lugar de rodovia (110/90).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência 2 – 5 – 1 – 3 – 4. Inicia com via coletora (40 km/h) no lugar de estrada (60 km/h) e termina com estrada no lugar de via coletora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência 5 – 4 – 2 – 1 – 3. Começa com rodovia de pista dupla (110/90) no lugar de estrada (60 km/h) e desloca todas as demais.