Estatuto da Igualdade Racial — Desporto de Criação Nacional
Gabarito: letra B. O Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) reconhece expressamente a capoeira como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal. O art. 22 da lei é categórico ao afirmar isso, conforme transcrição abaixo.
Art. 22Lei-12288
Art. 22 – "A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O judô é uma arte marcial de origem japonesa, não havendo previsão na lei em questão como criação nacional brasileira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A capoeira é expressamente reconhecida pelo art. 22 como desporto de criação nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O jiu-jitsu possui origens orientais (japonês) e não é mencionado na Lei nº 12.288/2010 como criação nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A natação é um esporte universal, não sendo caracterizada como criação nacional brasileira; não há previsão na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ginástica artística também não é originária do Brasil e não consta no Estatuto da Igualdade Racial como criação nacional.
Gabarito: letra B.