Proibição da Tortura na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, III, proíbe expressamente e de forma absoluta a tortura, estabelecendo que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". As demais alternativas contrariam diretamente esse dispositivo, sendo, portanto, incorretas.
Art. 5, IIICF/88
III — "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tortura não é crime. Ao contrário, a Constituição a proíbe, e a tortura é crime tipificado no ordenamento jurídico brasileiro (Lei 9.455/1997). A própria vedação constitucional já demonstra que a tortura é conduta ilícita e grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a pessoa pode ser submetida à tortura em caso de necessidade pública. A proibição constitucional é absoluta, não admitindo exceções, mesmo em situações de emergência ou necessidade pública. O art. 5º, III, não prevê qualquer ressalva.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 5º, III, da CF/88: "ninguém será submetido a tortura". A proteção é ampla e abrange qualquer pessoa, sem exceções. Esta é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o juiz pode autorizar a tortura. O Poder Judiciário não pode autorizar conduta que a própria Constituição proíbe de forma absoluta. Não há hipótese legal de autorização judicial para tortura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a proibição da tortura a crianças menores de 12 anos. A proteção constitucional é universal: abrange todas as pessoas, independentemente de idade. Crianças, adolescentes, adultos e idosos são igualmente protegidos.
Gabarito: letra C