Lei 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra C. A asserção I é verdadeira (reproduz os incisos I e II do art. 10 da Lei 12.288/2010), enquanto a asserção II é falsa (a lei não restringe o acesso ao ensino exclusivamente ao município de Porto Alegre; a competência é de todos os entes federados).
Análise das asserções
Asserção I — ✅ Verdadeira
O art. 10 da Lei 12.288/2010 determina que os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão providências para viabilizar o acesso da população negra ao ensino gratuito, atividades esportivas e de lazer, e apoiar entidades que promovam a inclusão social. O texto literal é:
Art. 10Lei-12288
Para o cumprimento do disposto no art. 9º, os governos federal, estaduais, distrital e municipais adotarão as seguintes providências:
I – promoção de ações para viabilizar e ampliar o acesso da população negra ao ensino gratuito e às atividades esportivas e de lazer;
II – apoio à iniciativa de entidades que mantenham espaço para promoção social e cultural da população negra;
III – desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade;
IV – implementação de políticas públicas para o fortalecimento da juventude negra brasileira.
A asserção I está em conformidade com os incisos I e II, sendo, portanto, verdadeira.
Asserção II — ❌ Falsa
A asserção II afirma que o acesso ao ensino da população negra será realizado exclusivamente pelo município de Porto Alegre. Isso é incorreto por dois motivos:
O art. 10 menciona todos os entes federados (governos federal, estaduais, distrital e municipais), não apenas um município específico.
A lei não atribui exclusividade a nenhum município; a política de igualdade racial é de competência concorrente e deve ser implementada por todos.
Portanto, a asserção II é falsa.
Conclusão
Como a asserção I é verdadeira e a asserção II é falsa, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito: letra C.