Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qg178021
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Lângaro - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Cargos de Nível Médio
Sobre o sistema de ensino, previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, os Municípios atuarão prioritariamente no:
  1. AEnsino médio.
  2. BExclusivamente no ensino fundamental.
  3. CEnsino superior.
  4. DEnsino técnico.
  5. EEnsino fundamental e na educação infantil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Ensino fundamental e na educação infantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de ensino – Atuação dos Municípios (Art. 211, §2º CF)

Gabarito: letra E. O art. 211, §2º da Constituição Federal determina expressamente que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. As demais alternativas atribuem aos Municípios níveis de ensino que são de competência prioritária de outros entes federados, conforme os §§3º e 1º do mesmo artigo.

Art. 211, §2CF/88

Art. 211, §2º — “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”

1União (§1º)
Ensino superior
2Estados/DF (§3º)
Ensino médio
Ensino técnico
3Municípios (§2º)
Ensino fundamental
Educação infantil
Atuação prioritária (Art. 211 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Atuação prioritária (Art. 211 CF): União (§1º) (Ensino superior); Estados/DF (§3º) (Ensino médio, Ensino técnico); Municípios (§2º) (Ensino fundamental, Educação infantil)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ensino médio é de atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A atuação dos Municípios não é exclusiva no ensino fundamental; eles também atuam na educação infantil. O termo “exclusivamente” é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ensino superior é de responsabilidade prioritária da União (sistema federal de ensino – art. 211, §1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ensino técnico, via de regra, integra o ensino médio, cuja prioridade é dos Estados (art. 211, §3º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 211, §2º da CF, conforme transcrito acima.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg178021