Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg178021
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Lângaro - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Cargos de Nível Médio
Sobre o sistema de ensino, previsto no Art. 211 da Constituição Federal de 1988, os Municípios atuarão prioritariamente no:
AEnsino médio.
BExclusivamente no ensino fundamental.
CEnsino superior.
DEnsino técnico.
EEnsino fundamental e na educação infantil.
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GabaritoE — Ensino fundamental e na educação infantil.
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Sistema de ensino – Atuação dos Municípios (Art. 211, §2º CF)
Gabarito: letra E. O art. 211, §2º da Constituição Federal determina expressamente que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. As demais alternativas atribuem aos Municípios níveis de ensino que são de competência prioritária de outros entes federados, conforme os §§3º e 1º do mesmo artigo.
Art. 211, §2CF/88
Art. 211, §2º — “Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.”
O ensino médio é de atuação prioritária dos Estados e do Distrito Federal (art. 211, §3º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atuação dos Municípios não é exclusiva no ensino fundamental; eles também atuam na educação infantil. O termo “exclusivamente” é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ensino superior é de responsabilidade prioritária da União (sistema federal de ensino – art. 211, §1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ensino técnico, via de regra, integra o ensino médio, cuja prioridade é dos Estados (art. 211, §3º).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 211, §2º da CF, conforme transcrito acima.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)