Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
qg178139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente Educacional
Conforme a Constituição Federal, o Brasil tem como fundamentos, EXCETO:
AA soberania.
BA cidadania.
CA dignidade da pessoa humana.
DO pluralismo político.
EA divergência de opiniões.
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GabaritoE — A divergência de opiniões.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da República (Art. 1º CF/88)
Gabarito: letra E. A resposta pede o EXCETO, ou seja, qual NÃO é fundamento da República Federativa do Brasil conforme o art. 1º da Constituição Federal. As alternativas A a D reproduzem fielmente os incisos I, II, III e V do art. 1º. A letra E (“divergência de opiniões”) não consta no rol constitucional, sendo, portanto, a exceção.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
Alternativa A — ✅ Correta (mas é um fundamento, então não é o EXCETO)
A soberania está expressamente prevista no inciso I. É a capacidade do Estado de exercer seu poder supremo internamente e de ser independente no âmbito internacional.
Alternativa B — ✅ Correta (fundamento)
A cidadania (inciso II) é um dos fundamentos, referindo-se ao exercício dos direitos políticos e à participação popular.
Alternativa C — ✅ Correta (fundamento)
A dignidade da pessoa humana (inciso III) é o núcleo dos direitos fundamentais e vetor interpretativo de todo o ordenamento.
Alternativa D — ✅ Correta (fundamento)
O pluralismo político (inciso V) abrange a liberdade de criação de partidos, a diversidade de opiniões e a alternância no poder.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A “divergência de opiniões” não integra o rol do art. 1º. Embora seja um valor democrático e decorra da liberdade de expressão (art. 5º, IV e IX), não é um fundamento da República. A banca cria um distrator atraente para quem confunde fundamentos com princípios gerais ou direitos.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que “divergência de opiniões” está relacionada ao pluralismo político (inciso V), mas o texto constitucional é taxativo: pluralismo político é o fundamento, e não a divergência em si. A banca explora a associação livre com a democracia.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político