Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg178140
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vila Maria - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente Educacional
- AAutoria.
- BDiálogo.
- CAnonimato.
- DComentário.
- EDiscussão.
GabaritoC — Anonimato.
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 5º, IV, expressamente assegura a livre manifestação do pensamento e veda o anonimato. A questão exige o conhecimento literal do dispositivo constitucional.
O art. 5º, IV, da CF/88 determina:
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"
Portanto, o inciso proíbe que a manifestação do pensamento seja feita de forma anônima, garantindo a possibilidade de responsabilização do autor.
A autoria não é vedada; ao contrário, é a identificação do autor que permite o exercício do direito de resposta e a responsabilização por eventuais abusos.
O diálogo é plenamente compatível com a liberdade de manifestação do pensamento, sendo um instrumento do debate democrático.
Exatamente o que o art. 5º, IV, veda: o anonimato. A Constituição exige que a manifestação seja identificável para garantir a responsabilidade.
O comentário é uma forma de expressão permitida, desde que não seja anônimo ou abusivo.
A discussão é igualmente livre e protegida constitucionalmente.
Gabarito: letra C.
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