Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2024
- Código
- qg178270
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Vila Maria - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Inspetor Tributário
- Amensalmente
- Bbimestralmente
- Ctrimestralmente
- Dsemestralmente
- Eanualmente
GabaritoE — anualmente
Gabarito: letra E (anualmente). O Art. 20 do Código Tributário Municipal determina que o IPTU será lançado anualmente, tomando por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior. Embora o CTN (Lei 5.172/1966) não fixe a periodicidade, a referência ao "exercício anterior" indica uma base anual, que é a prática uniforme nos municípios brasileiros.
A banca cobra o conhecimento da lógica do lançamento: o IPTU é um imposto de apuração periódica, geralmente anual, com fato gerador que se renova a cada ano. O texto do artigo citado afirma expressamente que o lançamento tem por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior – o que só faz sentido se o lançamento ocorrer também anualmente.
Analisando cada alternativa:
O IPTU não é lançado mensalmente. O imposto é de periodicidade anual, não havendo previsão de apuração mensal.
Bimestralmente também não corresponde à periodicidade do IPTU. O ciclo do imposto é anual.
Trimestralmente: mesma lógica – a periodicidade é anual.
Semestralmente: não há lançamento semestral do IPTU.
O IPTU é lançado anualmente, conforme se extrai do próprio texto do art. 20: “tendo por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior”. A expressão “exercício anterior” remete a um período de um ano, confirmando a periodicidade anual.
Em questões de lacuna sobre o IPTU, lembre-se de que a base de cálculo é o valor venal e o lançamento é de ofício, geralmente anual. A referência ao “exercício anterior” é o indicativo mais forte de que a periodicidade é anual.
Gabarito: letra E.
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