Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) – Direito Social ao Esporte e Lazer
Gabarito: letra A. O art. 21 da Lei 12.288/2010 é categórico: o poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais. A literalidade do dispositivo afasta qualquer outra classificação.
Art. 21Lei-12288
Art. 21 – “O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.”
A questão exige simples memorização do texto legal. As demais alternativas (trabalhistas, políticos, conjugais, familiares) não encontram respaldo na norma.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 21: esporte e lazer são direitos sociais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Direitos trabalhistas são aqueles previstos na CLT e na Constituição (art. 7º), não se aplicam ao contexto do esporte e lazer como política de igualdade racial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Direitos políticos referem-se à cidadania ativa e passiva (votar e ser votado), não à prática desportiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Conjugais” é termo alheio ao Estatuto; não há qualquer referência a direitos conjugais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direitos familiares são tratados em outras leis (Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil), não no art. 21.
Gabarito: letra A.