Função Social da Propriedade (CF, art. 5º, XXIII)
Gabarito: letra C. O art. 5º, XXIII da Constituição Federal determina, de forma expressa, que "a propriedade atenderá a sua função social". Assim, a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional é a letra C.
Art. 5, XXIIICF/88
Art. 5º, XXIII — "a propriedade atenderá a sua função social"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A expressão "especial" não consta do dispositivo. A função social é o termo constitucional correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propriedade não atende a uma função "legal" genérica; o texto é específico: função "social".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o inciso XXIII do art. 5º da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O texto constitucional não fala em função "moral".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A função "judicial" também não é mencionada no dispositivo.
Trata-se de uma questão de literalidade: a banca cobrou o conhecimento exato da redação do inciso XXIII do art. 5º da Constituição. A palavra-chave é social.
Gabarito: letra C.