Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
qg178467
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Vila Maria - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo a Constituição Federal, Art. 7º, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.II. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.III. Remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.Quais estão corretos?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas I e II.
DApenas I e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos dos Trabalhadores (Art. 7º da CF)
Gabarito: letra C. Apenas os itens I e II estão corretos. O seguro-desemprego está no inciso II, o piso salarial proporcional no inciso V, e o trabalho noturno possui remuneração superior à do diurno (inciso IX), e não igual como afirma o item III.
A questão testa a literalidade dos incisos do art. 7º da Constituição Federal. Vejamos cada item:
Direito (Art. 7º)
Inciso
Texto constitucional
Item da questão
Seguro-desemprego
II
Em caso de desemprego involuntário
✅ Correto
Piso salarial proporcional
V
À extensão e complexidade do trabalho
✅ Correto
Remuneração do trabalho noturno
IX
Superior à do diurno
❌ Incorreto (disse "igual")
Item I — ✅ Correto
O inciso II do art. 7º assegura:
Art. 7, IICF/88
II — seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Portanto, o item reproduz fielmente o texto constitucional.
Item II — ✅ Correto
O inciso V do mesmo artigo estabelece:
Art. 7, VCF/88
V — piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.
Logo, o item está correto.
Item III — ❌ Incorreto
O inciso IX determina:
Art. 7, IXCF/88
IX — remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
O item afirma que a remuneração do trabalho noturno é igual à do diurno, mas a Constituição exige que seja superior. Portanto, o item é falso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "superior" por "igual" no inciso IX. É a chamada "pegadinha da troca de palavra" — o candidato que decora o número do inciso mas não o teor exato pode cair. Lembre-se: o trabalho noturno deve ser mais bem remunerado que o diurno.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II. Logo, o gabarito é a letra C.