Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
qg178820
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito do controle de constitucionalidade, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA Ação Direta de Inconstitucionalidade é meio processual inadequado ao controle de constitucionalidade de decreto regulamentar de lei estadual.
  2. BO advogado que assina a petição inicial de ação direta de inconstitucionalidade precisa de procuração com poderes específicos, devendo o instrumento mencionar a lei ou ato normativo impugnado na ação.
  3. CA alteração do parâmetro constitucional quando o processo ainda está em andamento não prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.
  4. DÉ possível a cumulação de pedidos típicos de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade em uma única demanda de controle concentrado.
  5. EO Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor da ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor da ação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade – STF

Gabarito: letra E – A alternativa INCORRETA é a E, pois o STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade com base em outros dispositivos constitucionais. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência da Corte (ADI 561 MC, rel. Min. Celso de Mello).

A questão cobra o conhecimento de posicionamentos consolidados do STF sobre o processo objetivo de controle concentrado. Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não é via adequada para impugnar decreto regulamentar de lei estadual, pois eventual vício seria de inconstitucionalidade reflexa (indireta), decorrente de ilegalidade, e não de ofensa direta à Constituição. É o que se extrai de precedentes como a ADI 996 MC (rel. Min. Celso de Mello).

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme a Lei 9.868/1999, art. 3º e parágrafo único, a petição inicial de ADI deve indicar o dispositivo impugnado e os fundamentos jurídicos, sendo acompanhada de procuração com poderes específicos que mencione a lei ou ato normativo questionado. A literalidade da lei é clara:

Art. 3Lei-9868

Art. 3º – “A petição indicará:

I – o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das impugnações;

II – o pedido, com suas especificações. Parágrafo único – A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.”

A exigência de poderes específicos decorre da interpretação do STF.

Alternativa C — ✅ Correta

O STF admite que, mesmo que haja alteração do parâmetro constitucional (ex.: emenda constitucional) durante o trâmite da ação, a ADI pode ser conhecida, pois o objeto de controle é o ato normativo em confronto com a Constituição vigente à época do julgamento. Precedente: ADI 3.046, rel. Min. Sepúlveda Pertence.

Alternativa D — ✅ Correta

É possível a cumulação de pedidos típicos de ADI e ADC em uma única demanda, conforme reconhecido pelo STF desde a ADC 1 (QO). Trata-se de uma única ação de controle concentrado com pedidos subsidiários ou alternativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa é falsa. O STF não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor da ação direta. Ao julgar a ADI, o Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade do ato normativo com base em qualquer dispositivo constitucional, independentemente das razões expostas na inicial. A jurisprudência é consolidada: “O STF não está condicionado, no desempenho de sua atividade jurisdicional, pelas razões de ordem jurídica invocadas como suporte da pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor da ação direta” (ADI 561 MC, rel. Min. Celso de Mello).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o STF estaria limitado aos argumentos do autor, quando na verdade o Tribunal exerce ampla cognição sobre a constitucionalidade da lei ou ato normativo, podendo até mesmo declarar a inconstitucionalidade por fundamento diverso. Lembre-se: no controle concentrado, o objeto é a norma, não a petição.

Gabarito: letra E – a única incorreta.

Link permanente: /questoes/qg178820