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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qg178821
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE - Viçosa - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Um determinado veículo de comunicação realizou entrevista na qual o entrevistado forneceu informações falsas e ofensivas à honra de um de seus desafetos. Mesmo presentes indícios concretos sobre a inveracidade da acusação, em razão da grande visibilidade e expectativa do público, o veículo acabou por divulgar a entrevista na íntegra. Diante do caso apresentado, analise as seguintes assertivas:I. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, admitida a censura prévia quando constatada a possibilidade de veiculação de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.II. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.III. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas III.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de imprensa e responsabilidade civil

Gabarito: letra E – estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I é falsa porque a Constituição Federal, interpretada pelo STF, não admite censura prévia, mesmo diante de informação potencialmente injuriosa (ADPF 130). A proteção da honra e da imagem se dá por meio de responsabilização posterior, e não por controle prévio. As assertivas II e III refletem corretamente o entendimento consolidado: possibilidade de remoção de conteúdo e indenização após comprovação do ilícito (II), e a responsabilidade civil do veículo de comunicação quando presentes indícios concretos de falsidade e inobservância do dever de cuidado (III, conforme RE 1.010.606 – Tema 786).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, admitida a censura prévia quando constatada a possibilidade de veiculação de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas.

❌ Incorreta

A CF/88 veda a censura prévia (art. 5º, IX, e art. 220, §2º); STF declarou a não recepção da Lei de Imprensa por prever censura prévia (ADPF 130).

II

Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais.

✅ Correta

CF/88 (art. 5º, V e X) e jurisprudência do STF admitem responsabilização posterior e direito de resposta.

III

Na hipótese de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente crime a terceiro, a empresa jornalística só será responsabilizada se presentes indícios concretos de falsidade e inobservância do dever de cuidado.

✅ Correta

Conforme RE 1.010.606 (Tema 786), o veículo responde quando tinha dever de verificar a veracidade e não o fez.

Assertiva I – ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa "admite a censura prévia quando constatada a possibilidade de veiculação de informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas". Isso é frontalmente contrário ao entendimento do STF, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) exatamente por prever mecanismos de censura prévia (ADPF 130). A CF/88 veda a censura prévia (art. 5º, IX, e art. 220, §2º), e as restrições à liberdade de expressão só podem ocorrer a posteriori, por meio de responsabilização civil e penal. Portanto, a assertiva I está incorreta.

Assertiva II – ✅ Correta

A assertiva reconhece a possibilidade de análise posterior e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas, e a reparação de danos materiais e morais. Isso está de acordo com a CF/88 (art. 5º, V e X) e com a jurisprudência do STF, que admite a responsabilização posterior como forma de conciliar a liberdade de imprensa com a proteção dos direitos da personalidade (honra, intimidade, vida privada, imagem). O direito de resposta e a indenização são garantias constitucionais. Portanto, a assertiva II está correta.

Assertiva III – ✅ Correta

A assertiva estabelece que, na hipótese de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente crime a terceiro, a empresa jornalística só será responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade e na divulgação de tais indícios. Esse critério foi consolidado pelo STF no julgamento do RE 1.010.606 (Tema 786 – direito ao esquecimento) e em precedentes como a ADPF 130, que exige a demonstração de culpa do veículo para responsabilização. A assertiva III está correta.

Gabarito: letra E – corretas apenas as assertivas II e III.

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