Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
Código
qg178959
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Bomba
Conforme a Constituição Federal, é um órgão da Justiça do Trabalho o(os):
ATribunal Superior Eleitoral.
BSuperior Tribunal Militar.
CJuízes Eleitorais.
DJuízes do Trabalho.
ETribunais Regionais Eleitorais.
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GabaritoD — Juízes do Trabalho.
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Órgãos da Justiça do Trabalho – Art. 111 da CF/88
Gabarito: letra D (Juízes do Trabalho). A Constituição Federal, em seu art. 111, enumera taxativamente os órgãos que compõem a Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A alternativa D é a única que apresenta um órgão pertencente a esse rol, enquanto as demais se referem a outros ramos do Poder Judiciário (Eleitoral e Militar).
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 111CF/88
"Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Tribunal Superior Eleitoral é órgão da Justiça Eleitoral (art. 118, I, CF), não da Justiça do Trabalho. A banca tenta confundir o candidato com a sigla "TSE", que nada tem a ver com a esfera trabalhista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal Militar é o órgão máximo da Justiça Militar da União (art. 122, CF). Não integra a Justiça do Trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Juízes Eleitorais são órgãos da Justiça Eleitoral (art. 118, III, CF), e não da Justiça do Trabalho. A alternativa troca o ramo da Justiça.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os Juízes do Trabalho estão expressamente previstos no art. 111, III, da CF como órgão da Justiça do Trabalho. Exercem jurisdição nas Varas do Trabalho (art. 116, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Tribunais Regionais Eleitorais pertencem à Justiça Eleitoral (art. 118, II, CF), não à Justiça do Trabalho. A sigla "TRE" remete a outro ramo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 111 da CF: são apenas três órgãos (TST, TRTs e Juízes do Trabalho). Na prova, desconfie de qualquer alternativa que mencione "Eleitoral", "Militar" ou "Federal" – são ramos distintos do Judiciário.