Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg178967
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Bomba
Durante as eleições no Brasil, um deputado concorrendo à reeleição compareceu à sua zona eleitoral para votar. Ao chegar à seção eleitoral, o mesário informou a ele que o seu voto valeria o dobro do que o voto das demais pessoas, já que ele era uma pessoa de grande influência na região. Segundo a Constituição Federal, a fala do mesário está:
  1. ACorreta, pois o voto de deputados tem valor dobrado.
  2. BIncorreta, pois o voto de deputados tem valor triplicado.
  3. CCorreta, pois o voto de qualquer pessoa que ocupe cargo político tem valor dobrado.
  4. DIncorreta, pois o deputado deveria ser impedido de votar.
  5. EIncorreta, pois o voto tem valor igual para todos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Incorreta, pois o voto tem valor igual para todos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos – Igualdade do Voto

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988 determina, no caput do art. 14, que o voto é exercido "com valor igual para todos", não havendo qualquer diferenciação de peso ou influência. O mesário agiu em desacordo com a lei ao afirmar que o voto de um deputado valeria o dobro. Portanto, sua fala é incorreta.

Art. 14CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: …"

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é claro e não admite exceções para ocupantes de cargos políticos. Não há previsão de voto com peso dobrado, triplicado ou qualquer privilégio – todos os eleitores têm o mesmo poder de voto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o voto de deputados tem valor dobrado, o que contraria o art. 14, caput, da CF. Não existe essa previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe valor triplicado, igualmente sem amparo constitucional. O erro é similar ao da alternativa A, apenas com número diferente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estende o privilégio a "qualquer pessoa que ocupe cargo político", também sem base legal. O voto tem o mesmo valor para todos, independentemente do cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o deputado deveria ser impedido de votar. Isso é falso: deputados, como cidadãos, têm direito ao voto (aliás, é obrigatório para maiores de 18 anos, salvo exceções). O impedimento de votar não se aplica a parlamentares.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: o voto tem valor igual para todos, conforme o art. 14, caput, da CF. O mesário errou, e a alternativa E reflete exatamente esse princípio.

PEGA ESSA DICA!

A expressão "com valor igual para todos" é a chave para resolver questões sobre peso do voto. Memorize o caput do art. 14 da CF – ele cai com frequência em concursos. Sempre desconfie de alternativas que atribuam valor diferenciado ao voto de autoridades.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/qg178967