Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
qg178968
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Bomba
Waldisnei estava devendo R$ 100.000,00 à sua amiga Reginaura, referente a um empréstimo que fez para comprar um carro à vista. Depois de um tempo, Reginaura cobrou o valor de seu amigo, mas ele disse que não iria pagá-lo. Então ela consultou um advogado, que afirmou que Waldisnei poderia ser preso devido ao alto valor da dívida. De acordo com a Constituição Federal, o advogado de Reginaura está:
AEquivocado, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívidas maiores que R$ 150.000,00 decorrentes da compra de veículo automotor.
BEquivocado, pois a Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida.
CCorreto, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê a prisão por dívidas decorrentes da compra de veículos automotores.
DCorreto, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívida decorrente da compra de veículo automotor à vista.
ECorreto, pois a Constituição Federal prevê a prisão civil por dívidas maiores que R$ 1.000,00 decorrentes da compra de veículos automotores.
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GabaritoB — Equivocado, pois a Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida.
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Prisão Civil por Dívida – Art. 5º, LXVII da CF/88
Gabarito: letra B (o advogado está equivocado). A Constituição Federal veda a prisão civil por dívida, admitindo apenas duas hipóteses: o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a situação do depositário infiel. Dívidas decorrentes de compra de veículo, por mais altas que sejam, não autorizam prisão civil. Portanto, o advogado de Reginaura está equivocado.
A banca testa o conhecimento da literalidade do inciso LXVII do art. 5º da CF/88, uma das garantias fundamentais. É erro comum acreditar que dívidas de grande valor, especialmente com garantia real, podem levar à prisão. A regra é clara: prisão civil por dívida é exceção restritíssima.
Art. 5CF/88
Constituição Federal (paráfrase do art. 5º, LXVII): Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa inventa um valor (R$ 150.000,00) que não existe na Constituição. A CF não estabelece valor mínimo para prisão civil; ela simplesmente veda a prisão para dívidas comuns, independentemente do montante.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição realmente não prevê prisão civil por dívida comum. O advogado está equivocado ao afirmar que Waldisnei poderia ser preso. A única possibilidade seria se a dívida fosse de natureza alimentícia ou se ele fosse depositário infiel, o que não é o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código de Defesa do Consumidor não prevê prisão por dívida decorrente de compra de veículo. A prisão civil é matéria constitucional, e o CDC não pode criá-la. Além disso, o CDC não trata de prisão civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não prevê prisão civil por dívida decorrente de compra de veículo automotor. As exceções à vedação são apenas obrigação alimentícia e depositário infiel (art. 5º, LXVII).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, a CF não estabelece valor mínimo para autorizar prisão. Mesmo dívidas acima de R$ 1.000,00 não justificam prisão civil, salvo nas exceções constitucionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença popular de que dívidas altas podem levar à prisão. No entanto, a Constituição é clara: prisão civil por dívida só é permitida nos casos de pensão alimentícia e de depositário infiel. O valor da dívida é irrelevante.