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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
qg178985
Banca
FUNDATEC
Órgão
SAAE de Coqueiral - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico em Química
Katiane, trabalhadora de uma fábrica de tecidos, descobriu que está grávida e foi ameaçada de demissão por seu chefe Caim, que disse que a deixaria sem salário e a obrigaria a pagar à fábrica o prejuízo que iria causar enquanto estivesse de licença-maternidade. Preocupada com a situação, Katiane consultou uma advogada, que explicou corretamente a ela que a atitude de Caim foi:
  1. ACorreta, pois ele agiu conforme a Constituição Federal.
  2. BCorreta, pois Katiane dará prejuízos à fábrica.
  3. CIncorreta, pois foi uma atitude discriminatória, o que viola a Constituição Federal.
  4. DCorreta, pois ele agiu conforme o Estatuto da Gestante.
  5. EIncorreta, pois ele pode apenas deixar de pagar o salário de Katiane, mas não pode solicitar que ela pague nenhum valor à fábrica.
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GabaritoC — Incorreta, pois foi uma atitude discriminatória, o que viola a Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Direitos dos Trabalhadores

Gabarito: letra C. A ameaça de demissão e de supressão de salário durante a licença-maternidade configura ato discriminatório, violando a proteção constitucional à gestante. O art. 7º, XVIII, da Constituição Federal assegura "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". A atitude de Caim é, portanto, incorreta e discriminatória.

Art. 7, XVIIICF/88

Art. 7º, XVIII — "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias."

Aspecto

Proteção Constitucional (Art. 7º, XVIII)

Ameaça de Caim

Consequência Jurídica

Emprego

Garantido sem prejuízo (estabilidade provisória)

Demissão

Ato discriminatório e inconstitucional

Salário

Garantido sem prejuízo durante a licença

Supressão do salário

Viola direito fundamental da gestante

Ônus financeiro

Empregador arca com o custo da licença

Exigir que Katiane pague prejuízo

Abusivo e vedado pela ordem jurídica

Natureza da conduta

Direito social protegido como cláusula pétrea

Ameaça retaliatória pela gravidez

Discriminatória (viola CF e CLT)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atitude foi correta segundo a CF. Na verdade, a CF proíbe qualquer prejuízo ao emprego ou salário da gestante (art. 7º, XVIII), tornando a ameaça do chefe flagrantemente inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Justifica a conduta com base em supostos prejuízos à fábrica. A Constituição não admite que interesses econômicos do empregador se sobreponham ao direito fundamental da gestante. A proteção é absoluta nesse ponto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A advogada explicou corretamente: a atitude é incorreta e discriminatória, violando a Constituição. O direito à licença-maternidade sem perda do emprego ou salário é cláusula pétrea social (art. 7º, XVIII) e qualquer retaliação à gravidez configura discriminação vedada pelo ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o "Estatuto da Gestante", que não existe como diploma específico. A proteção decorre diretamente da Constituição (art. 7º, XVIII) e da legislação trabalhista (CLT, arts. 391-A e 392), que reiteram a garantia de estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A conduta não é correta em nenhuma hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a atitude é incorreta apenas quanto à exigência de pagamento, mas que o chefe poderia deixar de pagar o salário. Isso também é falso: o art. 7º, XVIII, garante o salário durante a licença-maternidade. A supressão salarial igualmente viola a Constituição. Logo, a explicação da advogada não poderia ser essa.

A banca testa o conhecimento do teor do art. 7º, XVIII, e a percepção de que a ameaça de demissão por gravidez é ato discriminatório, protegido constitucionalmente.

Gabarito: letra C.

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