Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 6 - Norma Regulamentadora n° 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
- Código
- qg179004
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SAAE de Coqueiral - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico em Química
Em relação à NR 06, que estabelece os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.( ) O EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado do INMETRO, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.( ) Cabe ao trabalhador adquirir somente o EPI aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.( ) É responsabilidade do trabalhador substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AV – V – V – V.
- BF – V – F – F.
- CV – F – F – F.
- DF – F – V – V.
- EV – F – V – V.