Questão de Direito Constitucional — Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 — FUNDATEC 2024
Direito Constitucional›Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988
Código
qg179032
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Instalação Hidráulica
Conforme a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
AToda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística é proibida.
BToda e qualquer forma de censura é permitida em casos de manifestações artísticas que contrariam o governo.
CA censura ideológica pode ser aplicada para proteger a ordem pública.
DA censura política é vedada, mas a censura artística pode ser aplicada em casos excepcionais.
EA censura é permitida desde que seja autorizada pelo Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — Toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística é proibida.
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Proibição constitucional da censura
Gabarito: letra A. A Constituição Federal de 1988, no §2º do art. 220, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, sem exceções. As demais alternativas tentam criar permissões ou relativizações que a Carta Magna não admite.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Confira o texto constitucional:
Art. 220, §2CF/88
Art. 220, § 2º — "É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
A proibição é absoluta, não comportando ressalvas de ordem pública, autorização judicial ou qualquer outro motivo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do §2º do art. 220. A vedação alcança toda e qualquer forma de censura política, ideológica e artística, sem exceções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a censura é permitida em manifestações artísticas que contrariam o governo. A Constituição não estabelece essa exceção — a proibição é incondicional. O governo não pode censurar obras que o critiquem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que a censura ideológica pode ser aplicada para proteger a ordem pública. A redação do §2º não prevê essa hipótese; a vedação é ampla. Eventuais limites à liberdade de expressão devem ser tratados por outros instrumentos, nunca por censura prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Distingue censura política (vedada) de censura artística (permitida excepcionalmente). O texto constitucional veda ambas, sem hierarquia ou exceção para a artística.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a permissão da censura a autorização do Supremo Tribunal Federal. O STF não tem competência para autorizar aquilo que a Constituição proíbe de forma absoluta. Nenhum órgão pode flexibilizar a vedação do art. 220, §2º.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação exata do §2º do art. 220 — "vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Essa literalidade cai com frequência. Nunca aceite alternativas que tragam exceções ou condicionantes.