Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados — FUNDATEC 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- Código
- qg179103
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SEMAE de São Leopoldo - RS
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Eletricista
Conforme a NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, item 33.4 – Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, quando o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO:
- AOs perigos existentes nas adjacências do espaço confinado que possam interferir nas condições de segurança do trabalho no espaço confinado.
- BA possibilidade de formação de atmosferas perigosas.
- CA necessidade de controle de energias perigosas nos espaços confinados.
- DA necessidade de manter o registro de todas as ações e procedimentos realizados no espaço confinado.
- EAs demais medidas de prevenção descritas na referida NR.