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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg179131
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEMAE de São Leopoldo - RS
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Assinale a alternativa INCORRETA quanto aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  1. AO orçamento fiscal contempla os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  2. BO orçamento de investimento direciona-se para as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  3. CAs reservas de capital econômico diferido têm por escopo atender perdas que, conquanto sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais.
  4. DÉ função da Lei de Responsabilidade Fiscal fixar regras que importem na compatibilização do orçamento público, permitindo o equilíbrio entre receitas e despesas, visando à coibir o endividamento desordenado do setor público.
  5. EDe modo geral, compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias traçar orientação no sentido de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas e fixar critérios de limitação de empenho, de normas pertinentes ao controle de custos de programas de financiamento, bem como requisitos para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
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GabaritoC — As reservas de capital econômico diferido têm por escopo atender perdas que, conquanto sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única incorreta porque descreve conceito estranho à LRF ("reservas de capital econômico diferido"), que não é tratado por essa lei. As demais alternativas estão de acordo com a Constituição Federal (art. 165) e com os objetivos da LRF. A questão testa o conhecimento do conteúdo da LRF e a capacidade de identificar assertivas que fogem ao seu escopo.

Proposição

Descrição

Correta/Incorreta

A

O orçamento fiscal contempla os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Correta

B

O orçamento de investimento direciona-se para as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Correta

C

As reservas de capital econômico diferido têm por escopo atender perdas que, conquanto sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais.

Incorreta

D

É função da Lei de Responsabilidade Fiscal fixar regras que importem na compatibilização do orçamento público, permitindo o equilíbrio entre receitas e despesas, visando à coibir o endividamento desordenado do setor público.

Correta

E

De modo geral, compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias traçar orientação no sentido de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas e fixar critérios de limitação de empenho, de normas pertinentes ao controle de custos de programas de financiamento, bem como requisitos para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

Correta

Alternativa A — ✅ Correta

Define corretamente o orçamento fiscal, nos termos do art. 165, §5º, I, da CF/88.

Art. 165, §5CF/88

"I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve o orçamento de investimento conforme o art. 165, §5º, II, da CF.

Art. 165, §5CF/88

"II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A expressão "reservas de capital econômico diferido" não consta da Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse conceito é típico de provisões contábeis ou técnicas de seguros, alheio ao âmbito da LRF, que trata de regras fiscais, limites de despesa, endividamento, metas de resultado, etc. A banca inseriu um termo de outra área para confundir o candidato.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde aos objetivos gerais da LRF, conforme seu art. 1º, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com equilíbrio entre receitas e despesas e controle do endividamento.

Alternativa E — ✅ Correta

Reflete as funções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), previstas no art. 165, §2º, da CF, e reforçadas pela LRF (art. 4º). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa limites de empenho e estabelece regras para transferências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca misturou um termo técnico de outra área (contabilidade/seguradoras) com o contexto da LRF, esperando que o candidato, por desconhecimento, considere a assertiva como verdadeira. Sempre desconfie de conceitos que não são comuns nas leis orçamentárias.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar LRF, foque nos conceitos próprios da lei: receita corrente líquida, limites de pessoal, dívida consolidada, operações de crédito, metas fiscais, etc. Termos como "reservas de capital" ou "provisões técnicas" pertencem a outras disciplinas.

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA).

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