Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg179483
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Meirelles (2018) define que, além do controle interno a ser exercido no âmbito de cada Poder, de cada Ministério Público e de cada Tribunal de Contas, a Lei Complementar nº 101/2000 prevê controle externo a ser exercido pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas. Sendo assim, a referida Lei realçou a importância dos Tribunais de Contas, atribuindo-lhes diversas obrigações, inclusive o dever de “alertar” os Poderes e os órgãos independentes de fiscalização, quando constatarem:I. Que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 80% (oitenta por cento) do limite.II. Que nos montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites.III. Que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei.IV. Fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.Quais estão corretas?
AApenas I e IV.
BApenas II e III.
CApenas I, II e III.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoD — Apenas II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Alerta dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. Apenas os itens II, III e IV estão corretos. O alerta do Tribunal de Contas para despesa total com pessoal ocorre quando ultrapassa 95% do limite (art. 59, §1º, I da LRF), e não 80% como afirma o item I. Os demais itens estão em conformidade com o art. 59, §1º, II, III e IV da LRF.
NÃO CAIA NESSA!
O item I troca o percentual de alerta da despesa total com pessoal: o correto é 95%, e não 80%. É comum a banca utilizar 80% para confundir, pois esse valor é o limite interno de distribuição entre os Poderes (art. 20, § único), mas o alerta é 95%. Fique atento!
Alertas dos Tribunais de Contas (LRF) — só Itens corretos: 3; só Itens incorretos: 1; Itens corretos∩Itens incorretos: 0
Item I — ❌ Incorreto
O item I está errado. O alerta do Tribunal de Contas para despesa total com pessoal é acionado quando o montante ultrapassa 95% do limite, conforme o art. 59, §1º, I da LRF. O percentual de 80% não corresponde à previsão legal; este valor se refere ao limite para despesas com pessoal do Poder Legislativo municipal (6% da RCL), mas não é o gatilho do alerta.
Item II — ✅ Correto
Correto. O art. 59, §1º, II da LRF determina que os Tribunais de Contas alertarão quando o montante da dívida consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia ultrapassar 90% dos respectivos limites. O item reproduz exatamente esse dispositivo.
Item III — ✅ Correto
Correto. O art. 59, §1º, III da LRF prevê o alerta quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei. Embora a LRF não fixe esse limite numericamente, a obrigação de alertar está expressa, e a existência de limite decorre de outras normas (CF, leis específicas). O item está conforme o texto legal.
Item IV — ✅ Correto
Correto. O art. 59, §1º, IV da LRF estabelece que os Tribunais de Contas devem alertar quando constatarem "fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária". O item IV reproduz fielmente essa hipótese.
Conclusão: Estão corretos os itens II, III e IV. Portanto, a alternativa que os reúne é a letra D (Apenas II, III e IV).