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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg179488
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Segundo as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, nas referências:I. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.II. À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.III. Aos Tribunais de Contas estão incluídos, o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios.IV. A Estados se entende excluído o Distrito Federal.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas I, II e III.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disposições Preliminares da LRF — Abrangência

Gabarito: letra C (corretos I, II e III). Segundo o art. 1º, §3º da LC 101/2000 (LRF), nas referências aos entes federativos, estão abrangidos os respectivos Poderes e órgãos, sendo que "a Estados entende-se considerado o Distrito Federal" — ou seja, incluído, e não excluído como afirma o item IV.

CorretosIncorretosI, II, IIIIV0LEVELsoulevel.com.br
Abrangência LRF — só Corretos: I, II, III; só Incorretos: IV; Corretos∩Incorretos: 0

Item I — ✅ Correto

Reproduz exatamente a alínea 'a' do inciso I do §3º.

Art. 1, §3LC-101-2000

Art. 1º, §3º, I, a) — "o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público."

Item II — ✅ Correto

Corresponde à alínea 'b' do mesmo inciso.

Art. 1º, §3º, I, b) — "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes."

Item III — ✅ Correto

O inciso III do §3º lista os Tribunais de Contas incluídos. O item menciona o TCU, TCE e, quando houver, o TCM (plural). A lei acrescenta também "Tribunal de Contas do Município", mas a listagem do item não é exaustiva — os mencionados estão de fato incluídos, portanto o item está correto.

Art. 1º, §3º, III — "a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município."

Item IV — ❌ Incorreto

Inverte o comando legal. O §3º, II, determina que "a Estados entende-se considerado o Distrito Federal", ou seja, o DF é tratado como Estado para fins da LRF. O item afirma "excluído", o que é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "considerado" por "excluído" — o candidato que memoriza sem atenção cai. O DF é considerado Estado para todos os efeitos da LRF.

Gabarito: letra C (apenas I, II e III).

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