Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179489
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- A08.
- B10.
- C12.
- D13.
- E15.
GabaritoA — 08.
Gabarito: A) 08. Estão corretas as afirmações 1, 2 e 5, cuja soma é 8. A banca testa a classificação e os requisitos de abertura dos créditos adicionais, conforme os arts. 40 a 44 da Lei nº 4.320/1964. A principal armadilha é a troca entre créditos especiais e extraordinários na afirmativa 3.
A soma 8 corresponde exatamente às afirmações verdadeiras: 1, 2 e 5.
Seria obtida se as afirmações 1, 2, 3 e 4 fossem corretas. Porém, as afirmações 3 e 4 são falsas, conforme detalhado na análise das afirmativas.
Corresponderia a considerar corretas as afirmações 1, 2, 4 e 5. No entanto, a afirmação 4 é incorreta, pois créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis prévios.
Resultaria das afirmações 1, 3, 4 e 5 corretas. Mas as afirmações 3 e 4 são incorretas.
Seria o caso de todas as cinco afirmações serem verdadeiras. Contudo, as afirmações 3 e 4 são falsas.
Define créditos adicionais exatamente conforme o art. 40 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 40: "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Portanto, a afirmação está correta.
Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente, conforme definição do art. 41, I. A afirmação reproduz essa classificação.
A afirmação descreve os créditos extraordinários (art. 41, III), e não os especiais. Os créditos especiais (art. 41, II) são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Houve troca entre os conceitos.
Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo (art. 44). Não exigem prévia existência de recursos disponíveis nem mensagem; a urgência é o requisito. Já a exigência de recursos (art. 43, §1º) e a autorização por lei com abertura por decreto (art. 42) aplicam-se aos créditos suplementares e especiais.
O art. 42 determina:
Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Portanto, a afirmação está correta.
A banca troca os créditos especiais pelos extraordinários. Memorize: suplementar → reforço de dotação; especial → nova despesa sem dotação; extraordinário → urgência/imprevisto. Para não confundir, associe "extra" a "extraordinário" (extra = fora do comum, urgente).
Conclusão: Somente as afirmações 1, 2 e 5 são corretas. Soma = 1 + 2 + 5 = 8. Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg179489