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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FUNDATEC 2024

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
qg179489
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Com base nas disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, que dispõe sobre as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, analise as afirmações que seguem, relacionadas aos créditos adicionais:1. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.2. Os créditos adicionais classificados como suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.3. Os créditos adicionais classificados como especiais são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.4. A abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de mensagem.5. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A08.
  2. B10.
  3. C12.
  4. D13.
  5. E15.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 08.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: A) 08. Estão corretas as afirmações 1, 2 e 5, cuja soma é 8. A banca testa a classificação e os requisitos de abertura dos créditos adicionais, conforme os arts. 40 a 44 da Lei nº 4.320/1964. A principal armadilha é a troca entre créditos especiais e extraordinários na afirmativa 3.


Créditos adicionais (art. 40)
  • 1Suplementares (art. 41, I)
    • Destinados a reforço de dotação
    • Autorizados por lei
  • 2Especiais (art. 41, II)
    • Despesas sem dotação específica
    • Autorizados por lei
  • 3Extraordinários (art. 41, III)
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Guerra, comoção, calamidade
    • Abertos por decreto
    • Independem de recursos prévios
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soma 8 corresponde exatamente às afirmações verdadeiras: 1, 2 e 5.


Alternativa B — ❌ Incorreta (soma 10)

Seria obtida se as afirmações 1, 2, 3 e 4 fossem corretas. Porém, as afirmações 3 e 4 são falsas, conforme detalhado na análise das afirmativas.


Alternativa C — ❌ Incorreta (soma 12)

Corresponderia a considerar corretas as afirmações 1, 2, 4 e 5. No entanto, a afirmação 4 é incorreta, pois créditos extraordinários não dependem de recursos disponíveis prévios.


Alternativa D — ❌ Incorreta (soma 13)

Resultaria das afirmações 1, 3, 4 e 5 corretas. Mas as afirmações 3 e 4 são incorretas.


Alternativa E — ❌ Incorreta (soma 15)

Seria o caso de todas as cinco afirmações serem verdadeiras. Contudo, as afirmações 3 e 4 são falsas.


Análise das Afirmações

Afirmativa 1 — ✅ Correta

Define créditos adicionais exatamente conforme o art. 40 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 40: "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Portanto, a afirmação está correta.

Afirmativa 2 — ✅ Correta

Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente, conforme definição do art. 41, I. A afirmação reproduz essa classificação.

Afirmativa 3 — ❌ Incorreta

A afirmação descreve os créditos extraordinários (art. 41, III), e não os especiais. Os créditos especiais (art. 41, II) são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Houve troca entre os conceitos.

Afirmativa 4 — ❌ Incorreta

Os créditos extraordinários são abertos por decreto do Executivo, com imediato conhecimento ao Legislativo (art. 44). Não exigem prévia existência de recursos disponíveis nem mensagem; a urgência é o requisito. Já a exigência de recursos (art. 43, §1º) e a autorização por lei com abertura por decreto (art. 42) aplicam-se aos créditos suplementares e especiais.

Afirmativa 5 — ✅ Correta

O art. 42 determina:

Art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Portanto, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os créditos especiais pelos extraordinários. Memorize: suplementar → reforço de dotação; especial → nova despesa sem dotação; extraordinário → urgência/imprevisto. Para não confundir, associe "extra" a "extraordinário" (extra = fora do comum, urgente).

Conclusão: Somente as afirmações 1, 2 e 5 são corretas. Soma = 1 + 2 + 5 = 8. Gabarito: letra A.

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