Questão de Contabilidade Pública — Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público — FUNDATEC 2024
Contabilidade Pública›Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público
Código
qg179490
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2021), o princípio orçamentário da não vinculação (não afetação) da receita de impostos:
AEstá estabelecido, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, que determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
BEstá previsto pelo art. 6º da Lei Federal nº 4.320/1964, que obriga o registro de receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
CEstá previsto no inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
DEstá previsto, de forma expressa, pelo caput do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, que determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
EEstá estipulado, de forma literal, pelo caput do Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, que delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Está previsto no inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Não Vinculação (Não Afetação) das Receitas de Impostos
Gabarito: letra C. O princípio da não vinculação (ou não afetação) das receitas de impostos está consagrado no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal de 1988, que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções previstas na própria Constituição. As alternativas A, B, D e E referem-se a outros princípios orçamentários (universalidade, orçamento bruto, unidade e anualidade) e não ao princípio da não vinculação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 trata do princípio da universalidade, que determina que a Lei Orçamentária Anual deve conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações. Não se refere à não vinculação de receitas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 6º da Lei nº 4.320/1964 consagra o princípio do orçamento bruto, vedando deduções no registro de receitas e despesas. Não trata da não vinculação.
Art. 6Lei-4320
Art. 6º — "Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, o inciso IV do art. 167 da Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais (como repartição tributária, destinação para saúde, ensino, administração tributária, prestação de garantias e contragarantias, etc.).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 também é associado ao princípio da unidade (ou totalidade) orçamentária, que exige um único orçamento para cada ente federado, evitando orçamentos paralelos. Não é o princípio da não vinculação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 também é citado para o princípio da anualidade (ou periodicidade), que delimita o exercício financeiro ao qual o orçamento se refere. Novamente, não se confunde com a não vinculação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o princípio da não vinculação (art. 167, IV, CF) por outros princípios orçamentários dispostos na Lei nº 4.320/1964. O candidato deve estar atento ao dispositivo correto: o princípio da não afetação tem sede constitucional, não na Lei 4.320. Memorize as exceções à vedação (repartição tributária, saúde, ensino, etc.).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)