Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FUNDATEC 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal
Código
qg179511
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Munícipio de Anchieta, no estado de Santa Catarina, instaurou execução fiscal em desfavor de Carlos Augusto, profissional autônomo, em razão do não recolhimento do Imposto sobre Serviço de qualquer natureza (ISS). A respeito disso, é correto dizer que Carlos Augusto será citado para:
AEm 3 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou opor embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo.
BEm 15 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos. Caso não realize o pagamento no referido prazo, será acrescido à dívida 10% de multa e mais 10% de honorários advocatícios.
CEm 5 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou opor embargos, no prazo de 30 dias, sendo necessário a garantia do juízo.
DEm 30 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou garantir a execução, que poderá ser embargada apenas após ter sido garantida, no prazo de 30 dias.
EEm 30 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou realizar o pagamento parcelado da obrigação, em até 6 vezes, sendo indispensável o depósito de 30%, a título de entrada.
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GabaritoC — Em 5 dias, pagar a dívida, com os juros e multa de mora, além de encargos; ou opor embargos, no prazo de 30 dias, sendo necessário a garantia do juízo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Execução Fiscal – Citação
Gabarito: letra C. Conforme o art. 8º da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), o executado é citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos, ou garantir a execução. A alternativa C é a única que apresenta esse prazo de 5 dias para pagamento ou garantia.
Art. 8Lei-6830
Art. 8º — O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
As demais alternativas trazem prazos equivocados (3, 15 ou 30 dias), que não correspondem ao comando legal. Quanto à parte relativa aos embargos, a LEF prevê, em regra, prazo de 15 dias contados da citação, independentemente de garantia (art. 16, §1º). A alternativa C, embora erre ao mencionar prazo de 30 dias e exigência de garantia para embargos, acerta no prazo central da citação – e é esse o ponto decisivo cobrado pela banca.
1Citação do executado
2Prazo de 5 dias
3Pagar dívida + juros/multa/encargos
4Ou garantir a execução
5Embargos: 15 dias (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para pagamento/garantia é de 5 dias, e não 3.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo é de 5 dias, e não 15. Além disso, a multa e honorários descritos não correspondem ao procedimento padrão da citação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Única alternativa que indica corretamente o prazo de 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8º da LEF). Os demais elementos (embargos em 30 dias com garantia) estão incorretos, mas não desnaturam o acerto do prazo central.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para pagamento/garantia é de 5 dias, e não 30.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para pagamento é de 5 dias, e não 30. O parcelamento não é opção no momento da citação, mas requerimento posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere prazos comuns em outros atos processuais (15 dias para contestação, 30 dias para embargos em carta precatória) para confundir. Lembre-se: na citação da execução fiscal, o prazo é sempre de 5 dias (art. 8º LEF).