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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg179512
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com CF/1988, cabe aos Estados a instituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e aos Municípios a criação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Existe a possibilidade de ocorrerem operações mistas, que são aquelas onde há tanto prestação de serviços como o fornecimento de mercadoria. Configura operação mista na qual deve incidir o imposto municipal:
  1. AServiços prestados por operadoras de planos privados de assistência à saúde.
  2. BMontagem de pneus em que a própria sociedade empresária fornece os pneus.
  3. CFornecimento de mercadorias produzidas para a construção civil.
  4. DOperações de industrialização por beneficiamento de produtos.
  5. ETransporte intramunicipal.
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GabaritoB — Montagem de pneus em que a própria sociedade empresária fornece os pneus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações Mistas: ICMS vs. ISSQN

Gabarito: letra B. A alternativa descreve uma operação mista clássica — montagem de pneus com fornecimento dos próprios pneus — na qual, segundo a jurisprudência consolidada do STF (RE 638.617), incide ISSQN sobre o serviço, caracterizando a incidência do imposto municipal. As demais alternativas ou são serviços puros (não mistos) ou operações exclusivas de fornecimento de mercadorias, não atendendo ao requisito de "operação mista com incidência de imposto municipal".

A questão exige identificar, dentre as hipóteses, aquela em que há simultaneamente prestação de serviço e fornecimento de mercadoria (operação mista) e na qual o imposto municipal (ISS) seja devido. A regra matriz do ISS está na Lei Complementar 116/2003: se o serviço estiver em sua lista anexa, o ISS incide sobre o valor do serviço, e o ICMS incide sobre a mercadoria apenas quando a própria lista ressalvar ou quando a mercadoria for objeto de fornecimento autônomo (STF RE 638.617, Tema 513; RE 651.703, Tema 296).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Planos de saúde são serviços previstos no item 4.03 da LC 116/2003. O STF (RE 651.703) firmou que tais operações são exclusivamente de serviço, não havendo fornecimento de mercadoria. Portanto, não configuram operação mista; incide apenas o ISS, mas a questão pediu uma operação mista.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A montagem de pneus em que a própria empresa fornece os pneus é operação mista: há serviço de montagem (item 7.07 da LC 116/2003) e fornecimento de mercadoria (pneus). O STF, no RE 638.617, decidiu que, nessa hipótese, o ISS incide sobre o valor do serviço e o ICMS sobre o valor das mercadorias. Logo, o imposto municipal (ISS) é devido, atendendo perfeitamente ao comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Fornecimento de mercadorias produzidas para a construção civil" é operação exclusivamente de circulação de mercadoria, sem prestação de serviço. Sujeita-se ao ICMS (estadual), não ao ISS. Não é operação mista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Industrialização por beneficiamento de produtos" constitui, via de regra, prestação de serviço (item 14.01 da LC 116/2003). Entretanto, se o material for fornecido pelo tomador, não há fornecimento de mercadoria por parte do prestador, tratando-se de serviço puro. A alternativa não especifica quem fornece o produto; portanto, não se pode afirmar que há operação mista. Além disso, mesmo que houvesse fornecimento de mercadoria pelo prestador, a jurisprudência (STF RE 438.796) considera que, via de regra, há incidência do ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria, mas a questão exige que o imposto municipal incida, o que ocorreria apenas sobre o serviço. Contudo, como não está clara a existência de mercadoria fornecida, a alternativa é inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Transporte intramunicipal é serviço puro, previsto no item 16.01 da LC 116/2003. Não envolve fornecimento de mercadoria, portanto não é operação mista. Incide o ISS, mas a questão pediu uma operação mista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir ao apresentar operações que são tributadas pelo ISS (como planos de saúde ou transporte), mas que não envolvem fornecimento de mercadoria — não são mistas. A chave é identificar a presença de mercadoria fornecida pelo prestador do serviço.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra B.

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