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Questão de Direito Tributário — Contribuição de Melhoria — FUNDATEC 2024

Direito TributárioContribuição de Melhoria
Código
qg179514
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A contribuição de melhoria é um tributo cobrado para custear despesas decorrentes de realização de obra pública. A respeito dessa espécie tributária, analise as assertivas a seguir:I. É um tributo dotado de caráter sinalagmático.II. Seu fato gerador é a valorização imobiliária.III. O pagamento do tributo só pode ser exigido após a conclusão da obra.IV. Só é exigível com a valorização imobiliária.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas III e IV.
  5. EApenas I, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria

Gabarito: letra D (Apenas III e IV). A contribuição de melhoria é tributo vinculado a uma obra pública que gere valorização imobiliária, mas seu fato gerador é a obra pública, e não a valorização; além disso, não possui caráter sinalagmático (não há bilateralidade contratual). As afirmações III e IV estão corretas: o pagamento só é exigível após a conclusão da obra e desde que haja efetiva valorização.

A questão exige conhecimento das características doutrinárias e legais da contribuição de melhoria, especialmente o CTN (art. 81) e a CF (art. 145, III).

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

É um tributo dotado de caráter sinalagmático.

❌ Incorreto

A contribuição de melhoria é tributo vinculado e contraprestacional, mas não possui caráter sinalagmático (não há bilateralidade contratual).

II

Seu fato gerador é a valorização imobiliária.

❌ Incorreto

O fato gerador é a realização de obra pública (CTN, art. 81); a valorização imobiliária é condição para a cobrança, não o fato gerador.

III

O pagamento do tributo só pode ser exigido após a conclusão da obra.

✅ Correto

A cobrança exige obra concluída, pois é nesse momento que se verifica a valorização (STF, RE 586.224).

IV

Só é exigível com a valorização imobiliária.

✅ Correto

Sem valorização imobiliária, não há benefício ao contribuinte e o tributo não pode ser cobrado (CTN, art. 81).

1Natureza
Tributo vinculado
Não sinalagmático
2Fato gerador
Obra pública
Não é a valorização
3Exigibilidade
Só após conclusão da obra
Só com valorização imobiliária
Contribuição de melhoria
LEVELsoulevel.com.br
Contribuição de melhoria: Natureza (Tributo vinculado, Não sinalagmático); Fato gerador (Obra pública, Não é a valorização); Exigibilidade (Só após conclusão da obra, Só com valorização imobiliária)

Item I — ❌ Incorreto

A contribuição de melhoria é tributo vinculado e contraprestacional, mas não possui caráter sinalagmático. Sinalagma pressupõe prestações recíprocas em um contrato; aqui o tributo é imposto por lei, sem acordo entre as partes. A doutrina majoritária não a classifica como sinalagmática.

Item II — ❌ Incorreto

O fato gerador da contribuição de melhoria é a realização de obra pública (ato do Poder Público). A valorização imobiliária é mera condição para a cobrança, não o fato gerador. Veja a literalidade do CTN:

Art. 81CTN

CTN, Art. 81: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

A expressão "de que decorra valorização" mostra que a obra é o fato principal. Portanto, a assertiva II está errada.

Item III — ✅ Correto

O pagamento só pode ser exigido após a conclusão da obra, pois é nesse momento que se verifica a valorização imobiliária e se define o montante devido. A jurisprudência do STF (RE 586.224) confirma que a cobrança antecipada não é admitida.

Item IV — ✅ Correto

A contribuição de melhoria só é exigível se houver valorização imobiliária. Sem valorização, não há benefício para o contribuinte, e o tributo não pode ser cobrado (CTN, art. 81 – "decorra valorização imobiliária").

Conclusão: Apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Na contribuição de melhoria, lembre-se: fato gerador = obra pública; valorização = condição de exigibilidade. O caráter não é sinalagmático, mas sim contraprestacional.

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