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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FUNDATEC 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg179515
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A limitação ao poder de tributar prevista na imunidade recíproca entre os entes federados preserva o pacto federativo e contém uma possível escalada das despesas públicas, uma vez que não permite a cobrança de impostos entre as pessoas jurídicas de direito público. Sobre a imunidade tributária recíproca, é correto afirmar que:
  1. AA empresa pública não faz jus à imunidade.
  2. BOs bens que compõem o patrimônio dos entes da federação, quando utilizados por empresa privada, concessionária de serviços públicos, não são beneficiados pela imunidade.
  3. CA sociedade de economia mista que explora atividade econômica e desempenha serviços públicos obrigatórios e em caráter exclusivo do Estado não goza do benefício.
  4. DAs empresas concessionárias de serviço público gozam de imunidade tributária recíproca, considerando que são delegatárias de serviço essencial, ainda que desempenhem atividades que visam ao lucro.
  5. EAbrange exclusivamente os serviços prestados pelo poder público.
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GabaritoC — A sociedade de economia mista que explora atividade econômica e desempenha serviços públicos obrigatórios e em caráter exclusivo do Estado não goza do benefício.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária Recíproca

Gabarito: letra C. A imunidade recíproca (art. 150, VI, a, CF) veda a cobrança de impostos entre entes federados, mas não se estende a sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que também prestem serviços públicos exclusivos do Estado, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa

Afirmação sobre Imunidade Recíproca

Situação Jurídica

Fundamento

A

Empresa pública não faz jus à imunidade.

❌ Incorreta

Empresa pública prestadora de serviço público exclusivo (ex.: Correios) é imune; a que explora atividade econômica concorrencial não é.

B

Bens públicos usados por concessionária privada não são beneficiados pela imunidade.

❌ Incorreta

Os bens em si permanecem imunes (não podem ser tributados em nome do ente público); a atividade da concessionária privada é que não é imune.

C

Sociedade de economia mista que explora atividade econômica e presta serviços públicos exclusivos não goza do benefício.

✅ Correta (Gabarito)

STF: exploração de atividade econômica (com fins lucrativos ou concorrência) afasta a imunidade, mesmo que também preste serviço público exclusivo.

D

Empresas concessionárias de serviço público gozam de imunidade recíproca.

❌ Incorreta

Concessionárias são pessoas jurídicas de direito privado; a imunidade é exclusiva dos entes públicos e suas autarquias/fundações (art. 150, § 2º, CF).

E

Abrange exclusivamente os serviços prestados pelo poder público.

❌ Incorreta

A imunidade recíproca alcança também o patrimônio e a renda dos entes federados, não apenas os serviços.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, a)
  • 1Entes federados
    • União, Estados, DF, Municípios
    • Autarquias e fundações
  • 2Empresas estatais
    • Serviço público exclusivo
      • Empresa pública (ex.: Correios)
      • Sociedade de economia mista
    • Atividade econômica
      • Empresa pública
      • Sociedade de economia mista
  • 3Particulares
    • Concessionárias
    • Bens públicos usados por privados
  • 4Objeto
    • Patrimônio
    • Renda
    • Serviços
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública pode fazer jus à imunidade quando presta serviço público próprio do Estado (ex.: Correios). O STF distingue: se exerce atividade econômica em regime de concorrência, não é imune; se presta serviço público exclusivo, é imune. Portanto, a afirmação absoluta de que a empresa pública não faz jus à imunidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os bens públicos permanecem imunes, mas a empresa privada concessionária que os utiliza não goza de imunidade. A redação da assertiva pode induzir ao erro: os bens em si são sim beneficiados pela imunidade (não podem ser tributados em nome do ente público); o que não é imune é a atividade da concessionária privada. Assim, a afirmativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o STF, a imunidade recíproca não alcança sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, ainda que desempenhem serviços públicos obrigatórios e exclusivos do Estado. A exploração de atividade econômica (com fins lucrativos ou em regime de competição) afasta a imunidade, independentemente de também prestar serviços públicos. Exemplos: Banespa (RE 601.392) e demais estatais com atuação concorrencial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Empresas concessionárias de serviço público são pessoas jurídicas de direito privado e não gozam de imunidade tributária recíproca. A imunidade é exclusiva dos entes públicos (União, Estados, DF, Municípios) e de suas autarquias e fundações (art. 150, § 2º, CF). A delegação de serviço público não transfere a imunidade à concessionária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca não abrange exclusivamente os serviços prestados pelo poder público. Ela alcança também o patrimônio e a renda dos entes federados, bem como os serviços vinculados às suas finalidades essenciais (art. 150, VI, a, e § 2º, CF).

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre imunidade recíproca, lembre-se da distinção do STF: se a empresa estatal presta serviço público próprio do Estado, é imune; se exerce atividade econômica em regime de concorrência, não é imune. Concessionárias privadas nunca são imunes.

Gabarito: letra C.

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