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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg179520
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
“Embora as constituições sejam concebidas para durar no tempo, a evolução dos fatos sociais pode reclamar ajustes na vontade expressa no documento do poder constituinte originário. Para prevenir os efeitos nefastos de um engessamento de todo o texto constitucional, o próprio poder constituinte originário prevê a possibilidade de um poder, por ele instituído, vir a alterar a Lei Maior. Evita-se, desse modo, que o poder constituinte originário tenha de se manifestar, às vezes, para mudanças meramente pontuais. Reduzem-se os efeitos nefastos das contínuas rupturas da ordem constitucional. Aceita-se, então, que a Constituição seja alterada, justamente com a finalidade de regenerá-la, conservá-la na sua essência, eliminando as normas que não mais se justificam política, social e juridicamente, aditando outras que revitalizem o texto, para que possa cumprir mais adequadamente a função de conformação da sociedade. As mudanças são previstas e reguladas na própria Constituição que será alterada. O poder de reforma – expressão que inclui tanto o poder de emenda como o poder de revisão do texto (Art. 3º do ADCT) – é, portanto, criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e limitações a serem observadas. O poder constituinte de reforma, assim, não é inicial, nem incondicionado nem ilimitado. É um poder que não se confunde com o poder originário, estando subordinado a ele” (Mendes; Branco, 2023). Sendo um poder instituído, o poder de reforma está sujeito a limitações de forma e de conteúdo. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA aprovação de emenda à Constituição depende de voto favorável de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação em cada uma.
  2. BA apresentação de proposta de Emenda à Constituição deve ser feita por, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
  3. CA matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  4. DÉ vedado apresentar proposta de emenda à Constituição em certos contextos históricos adversos à livre deliberação dos órgãos constituintes, como intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.
  5. ENão será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado.
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GabaritoB — A apresentação de proposta de Emenda à Constituição deve ser feita por, no mínimo, metade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

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