Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FUNDATEC 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg179539
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
“A intervenção do Judiciário para permitir a recuperação da empresa, evitando sua falência – se possível –, faz-se em reconhecimento da função social que as empresas desempenham. São instituições voltadas para o exercício de atividade econômica organizada, atuando para a produção e circulação de riqueza, pela produção e circulação de bens e/ou pela prestação de serviços. Essa riqueza, por certo, beneficia o empresário e os sócios da sociedade empresária, por meio da distribuição dos lucros. Mas beneficia igualmente todos aqueles que estão direta e indiretamente envolvidos: não só os empregados, mas os fornecedores (e seus empregados, que têm trabalho), os clientes (outras empresas ou consumidores, que têm bens e serviços à sua disposição), o próprio mercado, que ganha com a concorrência entre as diversas empresas, bem como com a complexidade dos produtos – bens e serviços – que o compõem, o Estado, com os impostos, a região em que a empresa atua, com os benefícios decorrentes da circulação de valores etc. O princípio da função social da empresa reflete-se, por certo, no princípio da preservação da empresa, que dele é decorrente; tal princípio compreende a continuidade das atividades de produção de riquezas como um valor que deve ser protegido, sempre que possível, reconhecendo, em oposição, os efeitos deletérios da extinção das atividades empresariais, que não só prejudica o empresário ou sociedade empresária, prejudica todos os demais: trabalhadores, fornecedores, consumidores, parceiros negociais e o Estado. O exemplo da Riachuelo é apenas um, entre vários. Justamente por isso, o legislador estabeleceu um procedimento especial para a recuperação da empresa” (Mamede, 2024). Em relação à recuperação de empresa, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.( ) O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 90 dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de multa de até 2% sobre o valor da dívida da empresa.( ) A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.( ) É vedado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, apresentar plano especial de recuperação judicial.( ) É vedado ao juiz decretar a falência da empresa durante o processo de recuperação judicial.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – V – F – V.
  2. BF – V – V – F – F.
  3. CV – V – F – V – F.
  4. DV – F – F – V – V.
  5. EV – F – V – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V – F – V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Lei 11.101/2005

Gabarito: letra E – a sequência correta é V (1ª), F (2ª), V (3ª), F (4ª), F (5ª). A primeira assertiva está correta (art. 49), a terceira está correta (art. 48, §1º); as demais estão erradas: prazo do plano é 60 dias (art. 53), ME/EPP podem usar plano especial (arts. 70-72), e o juiz não está proibido de decretar a falência (art. 73).

Item I – ✅ Verdadeiro

O art. 49 da Lei 11.101/2005 determina que todos os créditos existentes na data do pedido se sujeitam à recuperação judicial, mesmo os não vencidos. A literalidade do dispositivo confirma a assertiva:

Art. 49Lei-11101

Art. 49 — “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.”

Item II – ❌ Falso

O prazo para apresentação do plano de recuperação judicial é de 60 dias, não 90. Além disso, a consequência do descumprimento é a convolação em falência (art. 53 da Lei 11.101/2005), e não uma multa de 2%. A assertiva erra nos dois elementos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto (60 dias) por 90 dias e a sanção (falência) por multa. Guarde: o plano deve ser apresentado em 60 dias improrrogáveis, sob pena de falência.

Item III – ✅ Verdadeiro

O art. 48, §1º da Lei 11.101/2005 autoriza expressamente que o cônjuge sobrevivente, herdeiros, inventariante ou sócio remanescente requeiram a recuperação judicial em caso de falecimento do devedor:

Art. 48, §1Lei-11101

Art. 48, §1º — “A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.”

Item IV – ❌ Falso

A Lei 11.101/2005 não veda – ao contrário, prevê expressamente um plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte (arts. 70 a 72). A assertiva inverte a regra.

Item V – ❌ Falso

Durante o processo de recuperação judicial, o juiz pode decretar a falência em diversas hipóteses legais, como o não pagamento das parcelas do plano ou a sua rejeição (art. 73). Portanto, não há vedação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os prazos e as sanções da recuperação judicial: plano em 60 dias (falência), e não 90 dias com multa. Anote também que as microempresas têm regime facilitado (plano especial), e que o juiz pode sim decretar a falência durante o processo.

Conclusão: As assertivas I e III são verdadeiras; II, IV e V são falsas. A sequência V-F-V-F-F corresponde à alternativa E.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/qg179539