Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179540
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I e II.
- BApenas I e III.
- CApenas I e IV.
- DApenas II e III.
- EApenas II e IV.
GabaritoC — Apenas I e IV.
Gabarito: letra C (apenas as assertivas I e IV estão corretas). A Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A) estabelece que o capital social pode ser integralizado com bens suscetíveis de avaliação em dinheiro (I) e que debêntures são títulos de crédito negociáveis (IV). Já as ações preferenciais, em regra, não conferem direito de voto (II), e pessoas jurídicas podem ser acionistas controladoras (III).
A banca testa conceitos básicos da Lei das S/A, com duas pegadinhas clássicas: inverter a natureza das ações preferenciais (que são sem voto) e negar a possibilidade de pessoa jurídica ser controladora.
O capital social de uma sociedade anônima pode ser formado por dinheiro ou qualquer bem suscetível de avaliação econômica. É o que dispõe a Lei das S/A, que admite contribuições em espécie ou em bens (móveis, imóveis, direitos) desde que passíveis de avaliação em dinheiro. A assertiva reproduz corretamente essa regra.
As ações preferenciais (PN) não conferem direito de voto, ou o conferem com restrições. Elas oferecem prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, mas o voto é privativo das ações ordinárias (ON). A assertiva inverte o regime: afirma que as preferenciais dão voto, quando na verdade são as ordinárias que o fazem.
A lei permite expressamente que pessoas jurídicas sejam acionistas controladoras. O conceito de acionista controlador abrange pessoa natural ou jurídica, ou grupo vinculado por acordo de voto ou sob controle comum. Exemplo clássico é a subsidiária integral, em que uma sociedade brasileira detém 100% de outra. Portanto, é falsa a afirmação de que há vedação.
Debêntures são títulos de dívida negociáveis emitidos pela companhia, que conferem a seus titulares um direito de crédito contra ela, nas condições previstas na escritura de emissão ou no certificado. A assertiva está de acordo com a definição legal e doutrinária.
A banca explora a confusão entre ações ordinárias e preferenciais. Lembre-se: ON = voto; PN = preferência (sem voto, em regra). E não caia na tentação de achar que pessoa jurídica não pode controlar S/A — ela pode, sim.
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas I e IV.
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