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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2024

Direito CivilParte Geral
Código
qg179542
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
“[...] quando alguém, levado por premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Destarte, o ato jurídico gera uma extrema vantagem para um dos sujeitos, em detrimento do outro. Percebe-se, portanto, existir dois pressupostos: [...] um, de ordem objetiva, consistente na vantagem desproporcional obtida por um dos sujeitos; o outro, de ordem subjetiva, consubstanciado no dolo de aproveitamento do sujeito beneficiado” (Donizetti; Quintella; Donizetti, 2023). De acordo com o Direito Civil vigente, o texto acima se refere ao(à):
  1. AEstado de perigo, vício de consentimento, que gera nulidade do negócio jurídico, cujo prazo decadencial para declarar a nulidade do negócio é de 5 anos.
  2. BDolo, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo prescricional para sua declaração é de 3 anos.
  3. CErro, vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo prescricional para sua declaração é de 10 anos.
  4. DLesão, vício de consentimento, que gera anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo decadencial para sua declaração é de 4 anos.
  5. ECoação, vício de consentimento, que gera nulidade do negócio jurídico, sendo imprescritível a ação para declaração de sua nulidade.
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GabaritoD — Lesão, vício de consentimento, que gera anulabilidade do negócio jurídico, cujo prazo decadencial para sua declaração é de 4 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão no Direito Civil

Gabarito: letra D. O texto transcrito descreve exatamente a lesão, vício de consentimento previsto no art. 157 do Código Civil, que ocorre quando alguém, por premente necessidade ou inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. A lesão gera anulabilidade do negócio jurídico e o prazo decadencial para requerer a anulação é de 4 anos, conforme art. 178, II, do CC.

Art. 157CC

Art. 157 — "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta."

Art. 178CC

Art. 178 — "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

II — no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico."

Vício de Consentimento

Elemento Subjetivo

Elemento Objetivo

Efeito Jurídico

Prazo

Natureza do Prazo

Lesão

Dolo de aproveitamento do beneficiado

Prestação manifestamente desproporcional

Anulabilidade

4 anos

Decadencial

Estado de Perigo

Conhecimento da situação de perigo pelo beneficiado

Obrigação excessivamente onerosa para salvar-se ou a família

Anulabilidade

4 anos

Decadencial

Dolo

Intenção de enganar (artifício malicioso)

Erro induzido na vítima

Anulabilidade

4 anos

Decadencial

Erro

Falsa percepção da realidade (espontânea)

Negócio não reflete a vontade real

Anulabilidade

4 anos

Decadencial

Coação

Pressão física ou moral injusta

Medo fundado de dano iminente

Nulidade (se física) ou Anulabilidade (se moral)

Imprescritível (nulidade) ou 4 anos (anulabilidade)

Decadencial

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora o estado de perigo (art. 156) também seja vício de consentimento, a descrição do enunciado não se encaixa nele, pois o estado de perigo exige que a pessoa, para salvar-se ou a pessoa de sua família, assuma obrigação excessivamente onerosa. O texto fala expressamente em "premente necessidade ou inexperiência", elementos característicos da lesão. Além disso, o estado de perigo gera anulabilidade (não nulidade) e o prazo decadencial é de 4 anos (art. 178, II), não 5 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dolo (art. 145) é vício de consentimento que envolve manobra maliciosa para induzir o outro a erro. O texto não menciona qualquer artifício doloso, mas sim a situação de necessidade ou inexperiência da vítima. O dolo também gera anulabilidade com prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II), e não prescricional de 3 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro (art. 138) ocorre quando a pessoa, por falsa percepção da realidade, realiza negócio jurídico que não reflete sua vontade real. O texto descreve uma situação objetiva de desproporção, não de engano sobre as circunstâncias. O prazo para anular o negócio por erro é decadencial de 4 anos (art. 178, II), não prescricional de 10 anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o conceito de lesão, conforme art. 157 do CC, e seus efeitos: anulabilidade do negócio jurídico e prazo decadencial de 4 anos (art. 178, II). A banca acertou ao associar a descrição ao instituto correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A coação (art. 151) é vício de consentimento que decorre de violência ou ameaça psicológica, circunstância ausente no texto. A coação gera anulabilidade (art. 171, II), não nulidade, e seu prazo decadencial é de 4 anos, contado do dia em que cessar (art. 178, I), não sendo imprescritível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os vícios de consentimento, especialmente entre lesão e estado de perigo. Lembre-se: a lesão exige "premente necessidade" ou "inexperiência" (art. 157); o estado de perigo exige que a pessoa esteja em situação de perigo atual e assuma obrigação para salvar a si ou a familiar (art. 156). O prazo é sempre decadencial de 4 anos para todos os vícios do art. 178, II.

Gabarito: letra D

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