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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Classificação dos Recursos. Decisões Passíveis de Recurso. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito. — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Classificação dos Recursos. Decisões Passíveis de Recurso. Juízo de Admissibilidade e Juízo de Mérito.
Código
qg179544
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No dia 16/04/2024, terça-feira, Alberto, menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, ajuizou ação de reconhecimento de paternidade e pedido de condenação do réu ao pagamento de pensão alimentícia, em desfavor de Roberto. Na petição inicial, o autor formulou requerimento de tutela provisória, a fim de que o juiz proferisse decisão liminar condenando o réu ao pagamento de alimentos provisórios no valor de R$ 1.000,00 por mês. Os autos foram imediatamente conclusos, e o juiz responsável deferiu o requerimento de alimentos provisórios em favor do autor, determinando a citação e intimação do réu para cumprir a decisão e comparecer à audiência de mediação, designada para o dia 19/06/2024, quarta-feira, às 14 horas e 50 minutos. No dia 03/05/2024, sexta-feira, o réu foi citado/intimado e procurou um advogado para defendê-lo no processo, inclusive para recorrer ao Tribunal da referida decisão liminar. O advogado consultou o andamento processual no site do Tribunal e verificou que o mandado de citação/intimação do réu foi juntado aos autos do processo no dia 06/05/2024, segunda-feira. Diante dessa hipotética situação, assinale a alternativa correta, de acordo com o CPC/2015.
  1. AO prazo para a interposição do recurso cabível começou a fluir para o réu na data de sua citação/intimação.
  2. BÉ necessário aguardar a realização da audiência de mediação, quando se iniciará o cômputo do prazo para interposição do recurso cabível, caso as partes não realizem a autocomposição do litígio.
  3. CSe o réu for representado pela Defensoria Pública do Estado, terá prazo em quádruplo para interposição do recurso cabível.
  4. DO último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 20/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
  5. EO último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 27/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.
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GabaritoE — O último dia para interposição do recurso cabível para o Tribunal é 27/05/2024, segunda-feira, considerando inexistir no período qualquer feriado ou recesso forense.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo recursal para o réu contra decisão anterior à citação (CPC/2015)

Gabarito: letra E. O prazo para interposição de agravo de instrumento (recurso cabível contra a decisão liminar de alimentos provisórios) é de 15 dias úteis, contados, para o réu, da data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 1003, §2º c/c art. 231, II, do CPC). No caso, a juntada ocorreu em 06/05/2024 (segunda-feira), e o 15º dia útil cai em 27/05/2024 (segunda-feira), inexistindo feriados.

A questão exige conhecimento de duas regras: (a) o prazo para interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida antes de sua citação é contado conforme o art. 231, I a VI, ou seja, a partir da ocorrência do ato citatório; (b) quando a citação é feita por oficial de justiça, considera-se efetuada na data da juntada do mandado aos autos (art. 231, II).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo não começa na data da citação pessoal (03/05/2024), mas sim na data da juntada do mandado aos autos (06/05/2024), conforme art. 231, II. Inverte o marco inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão liminar é autônoma e recorrível de imediato; não há necessidade de aguardar audiência de mediação. O recurso (agravo de instrumento) visa impugnar a tutela provisória, independentemente do resultado da mediação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública goza de prazo em dobro para todas as manifestações processuais (art. 186 do CPC), e não em quádruplo. O prazo em quádruplo é para a Fazenda Pública e o Ministério Público em algumas situações (art. 183, 180), mas não para a Defensoria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O último dia não é 20/05/2024. Considerando que o prazo é de 15 dias úteis, e a contagem começa em 06/05/2024 (segunda), o 15º dia útil é 27/05/2024, e não 20/05/2024. A alternativa D provavelmente considerou dias corridos ou iniciou a contagem em 03/05/2024.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1003, §2º, o prazo para o réu recorrer de decisão anterior à citação segue o art. 231, II, que fixa a data da juntada como marco inicial. A juntada ocorreu em 06/05/2024. Incluindo o dia do início (art. 219: exclui o dia do começo e inclui o do vencimento? Na verdade, para prazos em dias úteis, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento). Contando 15 dias úteis a partir de 06/05 (excluindo-o), o último dia é 27/05/2024 (segunda-feira).

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 231, II (citação por oficial: data da juntada) e o art. 1003, §2º (prazo do réu segue a regra da citação). Atenção ao fato de que o prazo recursal é contado em dias úteis (art. 219), salvo disposição em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o marco inicial do prazo (citação pessoal vs. juntada) e o tipo de contagem (dias corridos vs. úteis). No caso, a alternativa D usa 20/05 (que seria o prazo se contados dias corridos ou se iniciado em 03/05). Sempre verifique se a citação foi por oficial de justiça e a data de juntada.

Gabarito: letra E.

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