Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Civil Pública — FUNDATEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação Civil Pública
Código
qg179545
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
“A ação civil pública é o instrumento processual conferido a determinados legitimados para a tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Trata-se, pois, de instrumento processual vocacionado a dar curso ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (Art. 5º, XXXV) sempre que a lesão ou a ameaça de lesão estiver voltada para direitos ou interesses metaindividuais. Prevalece na doutrina a compreensão de que as expressões ‘ação civil pública’ (Lei nº 7.347/1985) e ‘ação coletiva’ (Lei nº 8.078/1990) são sinônimas” (Nunes Júnior; Sciorilli, 2021). Em relação à ação civil pública, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) A legitimidade ativa para a ação civil pública é extraordinária, na medida em que o autor age em nome próprio, mas visando à tutela de um direito ou interesse metaindividual.( ) A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, vedando-se pedido para condenação ao pagamento de quantia em dinheiro ou obrigação de entregar coisa.( ) A sentença da ação civil pública mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.( ) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.( ) Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – F – V – F – V.
BF – V – V – F – F.
CV – V – F – V – F.
DV – F – F – V – V.
EV – F – V – V – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — V – F – F – V – V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Gabarito: alternativa D (sequência V – F – F – V – V). A assertiva 1 é verdadeira (legitimidade extraordinária na ACP); a 2 é falsa (a ACP admite condenação em dinheiro); a 3 é falsa (sentença exige relatório, art. 489 CPC); a 4 é verdadeira (MP atua como fiscal da lei se não for parte); a 5 é verdadeira (litisconsórcio facultativo do Poder Público e associações).
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A legitimidade ativa na ação civil pública é extraordinária (substitutiva). O autor (MP, associação, etc.) age em nome próprio na defesa de direito alheio (metaindividual), caracterizando a substituição processual. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, conforme previsto no art. 5º da LACP.
Assertiva 2 — ❌ Falsa
A ACP pode ter por objeto tanto obrigações de fazer/não fazer quanto condenação ao pagamento de quantia em dinheiro (indenização). O art. 3º da LACP prevê expressamente a condenação pecuniária. Não há vedação; a assertiva está errada ao afirmar que é vedado pedido em dinheiro.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
A sentença em qualquer processo, inclusive na ACP, deve conter relatório, fundamentação e dispositivo (art. 489 do CPC). O relatório é elemento obrigatório, não dispensável. A assertiva confunde com a possibilidade de julgamento antecipado da lide, que dispensa audiência, mas não o relatório.
Art. 489CPC
Art. 489 — São elementos essenciais da sentença:
I — o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II — os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III — o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
O art. 5º, §1º da Lei 7.347/1985 determina: "O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei." Portanto, a atuação do MP como custos legis é obrigatória em toda ação civil pública, sendo parte ou não.
Assertiva 5 — ✅ Verdadeira
O art. 5º, §2º da LACP faculta ao Poder Público e às associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. É uma faculdade, não obrigação, conforme expresso no texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta (F – F – V – F – V)
O primeiro item é F, mas na verdade é V (legitimidade extraordinária). Já o terceiro é V, mas é F (relatório obrigatório). Portanto, a sequência não corresponde.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F – V – V – F – F)
O primeiro item é F (deveria ser V); o segundo é V (deveria ser F); o terceiro é V (deveria ser F); o quarto é F (deveria ser V); o quinto é F (deveria ser V). Múltiplos erros.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – V – F – V – F)
O segundo item é V (deveria ser F — ACP admite condenação em dinheiro); o quinto é F (deveria ser V — litisconsórcio facultativo). Portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – F – F – V – V, conforme análise de cada assertiva. É a única que corresponde exatamente à verdade.
Alternativa E — ❌ Incorreta (V – F – V – V – F)
O terceiro item é V (deveria ser F — relatório obrigatório); o quinto é F (deveria ser V). Incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore os artigos 5º e 3º da LACP. O §1º do art. 5º (MP como fiscal da lei) e o §2º (litisconsórcio facultativo) são frequentemente cobrados. Atenção: a sentença sempre exige relatório, mesmo na ACP.