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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FUNDATEC 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
qg179546
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Santa Catarina (SIMAE/SC) solicitou ao Serasa Experian a inscrição em seus registros do débito de R$ 759,98, vencido em 01/03/2021, indicando Pedro como devedor. Este, por sua vez, argumentou que nunca teve qualquer relação jurídica com o suposto credor. A partir disso, Pedro ajuizou ação contra o SIMAE/SC, formulando pedidos de declaração de inexistência do débito em questão, cancelamento da referida inscrição e condenação do réu a pagamento de danos morais. Além disso, Pedro requereu a concessão de tutela de urgência para cancelamento imediato da inscrição em questão, que foi liminarmente deferida pelo juiz responsável e cumprida pelo Serasa Experian. Porém, após regular instrução do processo, ficou comprovado que Pedro estava, sim, inadimplente em relação ao débito em questão. Com efeito, o juiz proferiu sentença definitiva, pela qual julgou improcedente os pedidos do autor. Diante disso, assinale a alternativa correta.
  1. AO juiz deve, também, revogar a tutela de urgência liminarmente concedida, fazendo cessar sua eficácia.
  2. BCabe exclusivamente ao Tribunal de Justiça revogar a tutela de urgência liminarmente concedida, fazendo cessar sua eficácia.
  3. CSomente deverá ocorrer a revogação da tutela de urgência liminarmente concedida, dois anos após o trânsito em julgado da sentença.
  4. DA revogação da tutela de urgência em questão não é cabível, visto que o CPC prevê que apenas as tutelas cautelares são passíveis de revogação.
  5. EA revogação da tutela de urgência deverá ocorrer somente se nenhuma das partes interpuser recurso contra a sentença e a secretaria do juízo certificar o trânsito em julgado da decisão de mérito.
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GabaritoA — O juiz deve, também, revogar a tutela de urgência liminarmente concedida, fazendo cessar sua eficácia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela de urgência e sentença de improcedência

Gabarito: letra A. O juiz deve, na própria sentença que julga improcedente o pedido, revogar a tutela de urgência liminarmente concedida. O CPC determina que a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, caput), e a improcedência do pedido faz cessar o requisito da probabilidade do direito, que fundamentava a concessão. Dessa forma, é dever do magistrado, ao proferir a sentença de mérito, revogar a tutela antecipada, cessando sua eficácia.

CPC (Lei 13.105/2015):

Art. 296 – "A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada."

A banca testa o conhecimento sobre a estabilidade e a revogabilidade das tutelas provisórias. Enquanto o processo está em curso, a tutela de urgência mantém seus efeitos, mas, ao final, com a sentença de improcedência, desaparece o fundamento que a sustentava. O próprio juiz de primeiro grau é competente para revogá-la, não havendo necessidade de recurso ou intervenção do tribunal.

Tutela de urgência
  • 1Concessão liminar
    • Requisito: probabilidade do direito
  • 2Revogação
    • A qualquer tempo (art. 296)
    • Pelo próprio juiz (art. 299)
    • Na sentença de improcedência
      • Cessa a probabilidade do direito
      • Não depende de recurso
      • Não depende do tribunal
      • Não há prazo fixo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O art. 296 do CPC estabelece que a tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. No caso, com a sentença de improcedência, o juiz deve revogar a liminar que havia concedido, pois não há mais probabilidade do direito. A revogação ocorre na própria sentença, fazendo cessar a eficácia da tutela de urgência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o Tribunal de Justiça poderia revogar a tutela. Isso é falso. O art. 299 do CPC dispõe que a tutela provisória é requerida ao juízo da causa, e o mesmo juízo que a concedeu pode revogá-la, não havendo exclusividade do tribunal. Não se exige recurso ou ato do tribunal para tanto.

Art. 299CPC

Art. 299 – "A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece um prazo de dois anos após o trânsito em julgado para a revogação. Não há previsão legal desse prazo. A revogação pode ocorrer imediatamente na sentença, independentemente de qualquer prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a revogação não é cabível porque apenas as tutelas cautelares seriam revogáveis. Engano: tanto a tutela antecipada (urgência de natureza satisfativa) quanto a cautelar podem ser revogadas a qualquer tempo, nos termos do art. 296, caput. O CPC não faz essa distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a revogação ao trânsito em julgado certificado pela secretaria. A revogação deve ocorrer na própria sentença, não dependendo do trânsito em julgado. O art. 296 permite a revogação a qualquer tempo, e a sentença de improcedência já desconstitui o fundamento da tutela.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre quem pode revogar a tutela e quando. Muitos candidatos pensam que apenas o tribunal poderia revogar (alternativa B) ou que seria necessário aguardar o trânsito em julgado (alternativa E). Lembre-se: o próprio juiz que concedeu pode revogar na sentença, com base no art. 296.

Gabarito: letra A.

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