Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FUNDATEC 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg179560
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Lei nº 12.846/2013 reforça todo o arcabouço legal que define crimes, atos de improbidade e infrações administrativas praticados contra a Administração Pública. O normativo disciplina especificamente os ilícitos praticados por pessoas jurídicas contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Sobre o processo de responsabilização previsto na Lei, assinale a alternativa INCORRETA.
ANos casos em que se aplica a desconsideração da personalidade jurídica, são estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas aos administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
BÉ vedada a subdelegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica.
CA situação econômica do infrator e a vantagem pretendida por ele são fatores levados em consideração na aplicação das sanções.
DAs organizações públicas internacionais também podem ser punidas se praticarem atos previstos como lesivos na lei.
ESubsiste a responsabilidade dos administradores e sócios na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
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GabaritoE — Subsiste a responsabilidade dos administradores e sócios na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Responsabilização Administrativa e Civil
Gabarito: letra E (alternativa INCORRETA). A Lei Anticorrupção estabelece regras específicas para responsabilização de pessoas jurídicas. A alternativa E erra ao afirmar que a responsabilidade dos administradores e sócios subsiste após alterações societárias, sem a qualificação de "sócios com poderes de administração" e sem considerar que a lei trata apenas da responsabilidade da pessoa jurídica nesses casos (art. 4º), não dos administradores e sócios em geral.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 14 da Lei dispõe que, ao desconsiderar a personalidade jurídica, "sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa". A alternativa reproduz corretamente o texto.
Art. 14Lei-12846
Art. 14 — "A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa."
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 8º, §1º, é claro: a competência para instauração e julgamento do processo administrativo "poderá ser delegada, vedada a subdelegação". A alternativa está correta.
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º, §1º — "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 7º elenca, entre os fatores para aplicação das sanções: inciso II — "a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator" e inciso VI — "a situação econômica do infrator". A alternativa está correta.
Art. 7Lei-12846
Art. 7º — "Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (...) II — a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator; (...) VI — a situação econômica do infrator."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de o art. 5º, §2º, equiparar as organizações públicas internacionais à administração pública estrangeira, isso as coloca como vítimas (entes lesados), e não como sujeitos ativos passíveis de punição. A lei aplica-se a pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º), não a entes públicos internacionais. Portanto, a alternativa afirma incorretamente que elas "também podem ser punidas".
Art. 5, §2Lei-12846
Art. 5º, §2º — "Para os efeitos desta Lei, equiparam-se à administração pública estrangeira as organizações públicas internacionais."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro desta alternativa é duplo: (1) a lei não estende a responsabilidade a todos os sócios, apenas àqueles com poderes de administração (art. 14), e (2) quanto às alterações societárias, o art. 4º só prevê a subsistência da responsabilidade da pessoa jurídica, não dos administradores e sócios. A alternativa amplia indevidamente o alcance da norma.
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — "Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade da pessoa jurídica (art. 4º) e a responsabilidade pessoal dos administradores/sócios. A alternativa E usa o mesmo verbo "subsiste" do art. 4º, mas troca o sujeito (pessoa jurídica por administradores e sócios) e ainda omite a exigência de poderes de administração para os sócios. Fique atento: a lei só estende sanções a sócios com poderes de administração (art. 14) e, no caso de transformações, apenas a pessoa jurídica mantém responsabilidade automática.