Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179579
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo Financeiro
- ALiberdade.
- BAmor.
- CTerra.
- DEnsino.
- ESolidariedade.
GabaritoA — Liberdade.
Gabarito: letra A (Liberdade). A liberdade é um dos pilares dos direitos fundamentais, prevista expressamente no art. 5º da Constituição Federal e reiterada em diversos diplomas legais, sendo o aspecto central da pergunta. As demais alternativas não configuram direitos fundamentais constitucionais.
A questão testa o conhecimento básico sobre os direitos fundamentais, que incluem a liberdade como direito de primeira dimensão, enquanto amor, terra, ensino e solidariedade não são direitos fundamentais autônomos na CF.
A liberdade é um direito fundamental nuclear, presente no caput do art. 5º da CF. A legislação infraconstitucional reforça sua importância:
Art. 10 — "É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis"
§ 1º — "O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos"
Art. 237, II — "o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana"
Portanto, a liberdade é um aspecto essencial dos direitos fundamentais.
O amor não é um direito fundamental constitucional. Trata-se de um sentimento humano, sem previsão jurídica como direito subjetivo.
Terra não é um direito fundamental expresso. A propriedade, sim, está no art. 5º, mas a alternativa utiliza "terra", que é um termo genérico e não corresponde ao direito fundamental.
O ensino é um direito social (art. 6º, CF), mas não é um "aspecto essencial" dos direitos fundamentais no sentido mais amplo; a liberdade abrange uma gama maior de proteções.
A solidariedade é um princípio constitucional (art. 3º, I, e art. 193), mas não é um direito fundamental individual. A liberdade, sim, é um direito fundamental de primeira dimensão.
Conclusão: A única alternativa que representa um aspecto essencial dos direitos fundamentais é a Liberdade (A).
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