Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179579
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo Financeiro
- ALiberdade.
- BAmor.
- CTerra.
- DEnsino.
- ESolidariedade.
GabaritoA — Liberdade.
Gabarito: letra A. A liberdade é um dos valores básicos que inspiram os direitos fundamentais, expressamente prevista no caput do art. 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. As demais alternativas (amor, terra, ensino e solidariedade) não são direitos fundamentais autônomos previstos na CF/88, embora possam aparecer como desdobramentos ou valores relacionados.
Os direitos e garantias fundamentais, previstos no Título II da Constituição Federal (art. 5º ao art. 17), são os pilares do Estado Democrático de Direito, protegendo a dignidade da pessoa humana e assegurando o exercício dos direitos básicos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que esses direitos derivam da garantia de igualdade e liberdade, sendo a liberdade um dos cinco valores básicos que inspiram a lista do art. 5º, ao lado da vida, igualdade, segurança e propriedade.
A liberdade, em sentido amplo, abrange diversas manifestações: liberdade de locomoção, de expressão, de consciência e crença, de reunião, de associação, entre outras. A Constituição Federal a consagra em diversos dispositivos, como o art. 5º, VI (liberdade de consciência e crença), IX (liberdade de expressão), XV (liberdade de locomoção), e o art. 17 (liberdade de criação de partidos políticos).
A banca explora a distinção entre direitos fundamentais expressos e valores ou sentimentos que não têm previsão constitucional autônoma. Enquanto "liberdade" é um direito fundamental clássico, "amor", "terra", "ensino" e "solidariedade" não são, por si só, direitos fundamentais — embora o ensino seja um direito social (art. 6º) e a solidariedade seja um objetivo fundamental da República (art. 3º, I).
A liberdade é um dos direitos fundamentais mais essenciais, expressamente prevista no caput do art. 5º da CF/88, que assegura a inviolabilidade do direito à liberdade. É um valor básico que inspira todo o sistema de direitos fundamentais, sendo a base de diversas liberdades específicas (locomoção, expressão, crença, reunião, associação). A alternativa está correta porque a liberdade é, de fato, um aspecto essencial dos direitos fundamentais.
O amor não é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Embora seja um sentimento humano relevante, não possui previsão constitucional como direito autônomo. A banca incluiu essa alternativa como distrator, pois não corresponde a nenhum direito fundamental expresso ou implícito.
A terra, embora possa ser objeto do direito de propriedade (art. 5º, XXII) e da função social da propriedade, não é, por si só, um direito fundamental. O direito à propriedade é que é fundamental, mas a alternativa "terra" é genérica e não representa um aspecto essencial dos direitos fundamentais.
O ensino é um direito social (art. 6º da CF/88), mas não é um direito fundamental de primeira dimensão como a liberdade. A alternativa "ensino" pode confundir o candidato, pois a educação é um direito social fundamental, mas a questão pede um aspecto essencial dos direitos fundamentais em geral, e a liberdade é mais abrangente e clássica.
A solidariedade é um objetivo fundamental da República (art. 3º, I da CF/88), mas não é um direito fundamental autônomo. A banca pode ter incluído essa alternativa para testar o conhecimento sobre os objetivos fundamentais, que são diferentes dos direitos fundamentais.
A banca mistura direitos fundamentais com valores e objetivos. "Solidariedade" é objetivo fundamental (art. 3º, I), "ensino" é direito social (art. 6º), mas nenhum deles é um direito fundamental de primeira dimensão como a liberdade. O candidato que confunde esses conceitos pode marcar a letra D ou E.
Para questões que pedem "aspecto essencial dos direitos fundamentais", lembre-se dos cinco valores básicos do art. 5º: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Se a alternativa não estiver nessa lista, desconfie.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/qg179579