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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
qg179579
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo Financeiro
Os direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, são pilares essenciais do Estado democrático de direito, visando proteger a dignidade da pessoa humana e garantir o exercício dos direitos básicos. Considerando a amplitude desses direitos, assinale a alternativa que melhor representa um dos aspectos essenciais dos direitos fundamentais.
  1. ALiberdade.
  2. BAmor.
  3. CTerra.
  4. DEnsino.
  5. ESolidariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Liberdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e garantias fundamentais: a liberdade como aspecto essencial

Gabarito: letra A. A liberdade é um dos valores básicos que inspiram os direitos fundamentais, expressamente prevista no caput do art. 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. As demais alternativas (amor, terra, ensino e solidariedade) não são direitos fundamentais autônomos previstos na CF/88, embora possam aparecer como desdobramentos ou valores relacionados.

Os direitos e garantias fundamentais, previstos no Título II da Constituição Federal (art. 5º ao art. 17), são os pilares do Estado Democrático de Direito, protegendo a dignidade da pessoa humana e assegurando o exercício dos direitos básicos. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que esses direitos derivam da garantia de igualdade e liberdade, sendo a liberdade um dos cinco valores básicos que inspiram a lista do art. 5º, ao lado da vida, igualdade, segurança e propriedade.

A liberdade, em sentido amplo, abrange diversas manifestações: liberdade de locomoção, de expressão, de consciência e crença, de reunião, de associação, entre outras. A Constituição Federal a consagra em diversos dispositivos, como o art. 5º, VI (liberdade de consciência e crença), IX (liberdade de expressão), XV (liberdade de locomoção), e o art. 17 (liberdade de criação de partidos políticos).

A banca explora a distinção entre direitos fundamentais expressos e valores ou sentimentos que não têm previsão constitucional autônoma. Enquanto "liberdade" é um direito fundamental clássico, "amor", "terra", "ensino" e "solidariedade" não são, por si só, direitos fundamentais — embora o ensino seja um direito social (art. 6º) e a solidariedade seja um objetivo fundamental da República (art. 3º, I).

1Valores básicos do caput
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
2Liberdade (gabarito)
Locomoção (XV)
Expressão (IX)
Consciência e crença (VI)
Reunião
Associação
3Distratores
Ensino → direito social (art. 6º)
Solidariedade → objetivo fundamental (art. 3º, I)
Direitos fundamentais (art. 5º)
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Direitos fundamentais (art. 5º): Valores básicos do caput (Vida, Liberdade, Igualdade, Segurança, Propriedade); Liberdade (gabarito) (Locomoção (XV), Expressão (IX), Consciência e crença (VI), Reunião, Associação); Distratores (Ensino → direito social (art. 6º), Solidariedade → objetivo fundamental (art. 3º, I))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A liberdade é um dos direitos fundamentais mais essenciais, expressamente prevista no caput do art. 5º da CF/88, que assegura a inviolabilidade do direito à liberdade. É um valor básico que inspira todo o sistema de direitos fundamentais, sendo a base de diversas liberdades específicas (locomoção, expressão, crença, reunião, associação). A alternativa está correta porque a liberdade é, de fato, um aspecto essencial dos direitos fundamentais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O amor não é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Embora seja um sentimento humano relevante, não possui previsão constitucional como direito autônomo. A banca incluiu essa alternativa como distrator, pois não corresponde a nenhum direito fundamental expresso ou implícito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A terra, embora possa ser objeto do direito de propriedade (art. 5º, XXII) e da função social da propriedade, não é, por si só, um direito fundamental. O direito à propriedade é que é fundamental, mas a alternativa "terra" é genérica e não representa um aspecto essencial dos direitos fundamentais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ensino é um direito social (art. 6º da CF/88), mas não é um direito fundamental de primeira dimensão como a liberdade. A alternativa "ensino" pode confundir o candidato, pois a educação é um direito social fundamental, mas a questão pede um aspecto essencial dos direitos fundamentais em geral, e a liberdade é mais abrangente e clássica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A solidariedade é um objetivo fundamental da República (art. 3º, I da CF/88), mas não é um direito fundamental autônomo. A banca pode ter incluído essa alternativa para testar o conhecimento sobre os objetivos fundamentais, que são diferentes dos direitos fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura direitos fundamentais com valores e objetivos. "Solidariedade" é objetivo fundamental (art. 3º, I), "ensino" é direito social (art. 6º), mas nenhum deles é um direito fundamental de primeira dimensão como a liberdade. O candidato que confunde esses conceitos pode marcar a letra D ou E.

PEGA ESSA DICA!

Para questões que pedem "aspecto essencial dos direitos fundamentais", lembre-se dos cinco valores básicos do art. 5º: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Se a alternativa não estiver nessa lista, desconfie.

Gabarito: letra A.

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