Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B transcreve fielmente o rol de direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição Federal. As demais alternativas contêm afirmações incorretas, seja por restringir indevidamente o conceito, seja por negar a previsão constitucional ou por distorcer o alcance desses direitos.
A questão exige conhecimento literal do art. 6º da CF, que lista os direitos sociais. Confira o dispositivo:
Art. 6CF/88
"São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Além disso, o art. 193 da CF estabelece que "a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais", reforçando o contexto do enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos sociais são direitos individuais que garantem exclusivamente a propriedade privada e a liberdade econômica. Isso é falso: os direitos sociais são categoria autônoma, voltada à garantia de condições dignas de vida, e não se confundem com os direitos individuais do art. 5º. O art. 6º não menciona propriedade ou liberdade econômica como direitos sociais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o rol do art. 6º da CF, incluindo todos os direitos ali previstos. Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os direitos coletivos não são contemplados na Constituição Federal. Isso é incorreto, pois o próprio art. 5º da CF trata de direitos e deveres individuais e coletivos, e o art. 6º trata dos direitos sociais, que também possuem dimensão coletiva. A CF trata amplamente desses direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "discriminação positiva" garantindo acesso prioritário a grupos privilegiados. A ação afirmativa (discriminação positiva) visa proteger grupos vulneráveis, não privilegiados. A CF busca a igualdade material, mas não nesses termos distorcidos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos sociais são imutáveis e não podem ser alterados por emendas constitucionais. A CF é rígida, mas passível de emendas (art. 60). Os direitos sociais podem ser ampliados ou modificados, desde que respeitados os limites materiais (cláusulas pétreas). Não há imutabilidade absoluta.
Gabarito: letra B.