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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg179698
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o Código Tributário Nacional, o momento em que o que foi previsto na lei tributária (hipótese de incidência) realmente ocorre no mundo real é chama-se:
  1. AIsenção.
  2. BFato passivo.
  3. CFato gerador.
  4. DAlíquota.
  5. EBase de cálculo.
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GabaritoC — Fato gerador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato gerador no CTN

Gabarito: letra C. O fato gerador é o momento em que a hipótese de incidência (previsão legal abstrata) concretiza-se no mundo real, dando origem à obrigação tributária. É o conceito central do Direito Tributário, definido pelo CTN como a situação necessária e suficiente ao nascimento do crédito tributário.

A banca cobra a distinção entre a previsão legal (hipótese de incidência) e sua ocorrência concreta (fato gerador). Enquanto a hipótese é abstrata e genérica, o fato gerador é o evento real que desencadeia a obrigação de pagar tributo.

Fato gerador (art. 114 CTN)
  • 1Hipótese de incidência (abstrata)
    • Previsão legal genérica
  • 2Fato gerador (concreta)
    • Ocorrência real do evento
    • Nascimento da obrigação tributária
  • 3Distinções
    • Isenção: dispensa legal do pagamento
    • Alíquota: percentual sobre a base
    • Base de cálculo: grandeza econômica
    • Sujeito passivo: obrigado ao pagamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, não se confunde com o momento da ocorrência do fato. A isenção pressupõe a existência do fato gerador, mas o exclui do campo de incidência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Fato passivo" não é termo técnico no Direito Tributário. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento, não o evento gerador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o fato gerador é a realização concreta da hipótese de incidência, conforme lição doutrinária pacífica: a hipótese de incidência é a descrição legal abstrata; o fato gerador é a ocorrência real desse fato. O CTN, em seu art. 114, estabelece que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o montante do tributo, não se relaciona com a ocorrência do fato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular o tributo devido, sendo elemento dimensional, não o momento da ocorrência.

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