Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179698
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AIsenção.
- BFato passivo.
- CFato gerador.
- DAlíquota.
- EBase de cálculo.
GabaritoC — Fato gerador.
Gabarito: letra C. O fato gerador é o momento em que a hipótese de incidência (previsão legal abstrata) concretiza-se no mundo real, dando origem à obrigação tributária. É o conceito central do Direito Tributário, definido pelo CTN como a situação necessária e suficiente ao nascimento do crédito tributário.
A banca cobra a distinção entre a previsão legal (hipótese de incidência) e sua ocorrência concreta (fato gerador). Enquanto a hipótese é abstrata e genérica, o fato gerador é o evento real que desencadeia a obrigação de pagar tributo.
Isenção é a dispensa legal do pagamento do tributo, não se confunde com o momento da ocorrência do fato. A isenção pressupõe a existência do fato gerador, mas o exclui do campo de incidência.
"Fato passivo" não é termo técnico no Direito Tributário. O sujeito passivo é a pessoa obrigada ao pagamento, não o evento gerador.
Exatamente: o fato gerador é a realização concreta da hipótese de incidência, conforme lição doutrinária pacífica: a hipótese de incidência é a descrição legal abstrata; o fato gerador é a ocorrência real desse fato. O CTN, em seu art. 114, estabelece que o fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre a base de cálculo para determinar o montante do tributo, não se relaciona com a ocorrência do fato.
Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular o tributo devido, sendo elemento dimensional, não o momento da ocorrência.
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