Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179706
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Aquinze
- Bvinte
- Ctrinta
- Dcinquenta
- Esessenta
GabaritoD — cinquenta
Gabarito: letra D (cinquenta). A questão exige o conhecimento do percentual mínimo de acréscimo sobre a hora normal para a remuneração do serviço extraordinário, conforme literalidade do art. 7º, XVI da Constituição Federal. O texto constitucional determina o percentual de 50%.
"remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;"
O art. 7º da CF traz diversos percentuais: horas extras 50% (inciso XVI); adicional de férias 1/3 (inciso XVII); licença-gestante 120 dias (inciso XVIII); aviso prévio mínimo 30 dias (inciso XXI). Memorizá-los é essencial para questões literais como esta.
O percentual de 15% não encontra amparo constitucional para horas extras. Trata-se de valor aleatório, sem previsão no texto do art. 7º, XVI.
20% também não é o percentual previsto. O mínimo constitucional é de 50%, e não 20%.
30% embora comum em negociações coletivas no âmbito trabalhista, não é o mínimo constitucional. A CF/88 fixa 50% como piso.
Exata reprodução do texto constitucional: "remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal" (CF, art. 7º, XVI).
60% não é o percentual constitucional. O texto é claro ao dispor "cinquenta por cento", e não superior.
Gabarito: letra D (cinquenta).
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