Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179709
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: alternativa C (apenas III). Apenas a assertiva III está correta, pois reproduz fielmente o art. 5º, XX, da CF. As assertivas I e II invertem o sentido dos respectivos dispositivos constitucionais.
A questão cobra o conhecimento literal de três incisos do art. 5º da Constituição Federal. A banca utiliza a clássica estratégia de inverter o texto normativo para testar a atenção do candidato.
Dispositivo (art. 5º) | Regra constitucional | Assertiva da questão | Correta? |
|---|---|---|---|
XXXVII | Não haverá juízo ou tribunal de exceção | Haverá juízo ou tribunal de exceção | ❌ |
XL | A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu | A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu | ❌ |
XX | Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado | Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado | ✅ |
O art. 5º, XXXVII, da CF determina:
"não haverá juízo ou tribunal de exceção" (grifo nosso).
A assertiva I afirma justamente o oposto: "haverá juízo ou tribunal de exceção". Portanto, está incorreta.
O art. 5º, XL, da CF estabelece:
"a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (grifo nosso).
A assertiva II inverte a regra ao dizer que a lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O correto é que ela não retroagirá, salvo para beneficiar. Logo, incorreta.
O art. 5º, XX, da CF dispõe:
"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (grifo nosso).
A assertiva III transcreve exatamente o texto constitucional, estando correta.
A banca substitui a palavra "não" no item I e inverte a condição de retroatividade no item II. Essas inversões são típicas para testar se o candidato conhece a redação literal dos incisos. Memorize os termos exatos: "não haverá" (XXXVII) e "não retroagirá, salvo para beneficiar" (XL).
Conclusão: Apenas a assertiva III é verdadeira, correspondendo à alternativa C.
Gabarito: letra C (apenas III).
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