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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg179709
Banca
FUNDATEC
Órgão
SIMAE - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Com relação aos direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, analise as assertivas a seguir:I. Haverá juízo ou tribunal de exceção.II. A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu.III. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Individuais e Coletivos na Constituição Federal

Gabarito: alternativa C (apenas III). Apenas a assertiva III está correta, pois reproduz fielmente o art. 5º, XX, da CF. As assertivas I e II invertem o sentido dos respectivos dispositivos constitucionais.

A questão cobra o conhecimento literal de três incisos do art. 5º da Constituição Federal. A banca utiliza a clássica estratégia de inverter o texto normativo para testar a atenção do candidato.

Dispositivo (art. 5º)

Regra constitucional

Assertiva da questão

Correta?

XXXVII

Não haverá juízo ou tribunal de exceção

Haverá juízo ou tribunal de exceção

XL

A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu

XX

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

Item I — ❌ Incorreta

O art. 5º, XXXVII, da CF determina:

Art. 5CF/88

"não haverá juízo ou tribunal de exceção" (grifo nosso).

A assertiva I afirma justamente o oposto: "haverá juízo ou tribunal de exceção". Portanto, está incorreta.

Item II — ❌ Incorreta

O art. 5º, XL, da CF estabelece:

Art. 5CF/88

"a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" (grifo nosso).

A assertiva II inverte a regra ao dizer que a lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu. O correto é que ela não retroagirá, salvo para beneficiar. Logo, incorreta.

Item III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, XX, da CF dispõe:

Art. 5CF/88

"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (grifo nosso).

A assertiva III transcreve exatamente o texto constitucional, estando correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui a palavra "não" no item I e inverte a condição de retroatividade no item II. Essas inversões são típicas para testar se o candidato conhece a redação literal dos incisos. Memorize os termos exatos: "não haverá" (XXXVII) e "não retroagirá, salvo para beneficiar" (XL).

Conclusão: Apenas a assertiva III é verdadeira, correspondendo à alternativa C.

Gabarito: letra C (apenas III).

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