Classificação das Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. O art. 12 da Lei nº 4.320/1964 classifica as despesas em duas categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital. As "Inversões Financeiras" são uma subcategoria das Despesas de Capital, assim como os Investimentos e as Transferências de Capital.
A literalidade do dispositivo é clara:
Lei nº 4.320/1964, art. 12: "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Portanto, as Inversões Financeiras pertencem ao grupo das Despesas de Capital, não sendo despesas correntes, receitas ou reserva de contingência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Despesas correntes englobam Despesas de Custeio e Transferências Correntes, não incluindo Inversões Financeiras, que são de capital.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 12, Inversões Financeiras são uma subcategoria das Despesas de Capital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Receitas correntes são espécies de receita, não de despesa. A questão trata da classificação da despesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receitas de capital também são receitas, não despesas. Inversões Financeiras são despesas de capital, mas a alternativa erra ao classificá-las como receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reserva de contingência é uma dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, prevista na LRF, não se confunde com a classificação por categoria econômica da despesa.
MNEMÔNICOTributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Gabarito: letra B.