Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FUNDATEC 2024
- Código
- qg179744
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SIMAE - SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Avedada
- Btolerada
- Cincentivada
- Drecomendada
- Eobrigatória
GabaritoA — vedada
Gabarito: letra A. O item 11 da NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador determina que a publicidade dos serviços contábeis deve primar pela natureza técnica e científica, sendo vedada a prática da mercantilização. Essa é a literalidade da norma ética da classe contábil.
A banca cobra o conhecimento do teor do item 11 da NBC PG 01, que trata dos limites da publicidade do contador. A mercantilização é expressamente proibida, pois a profissão deve ser exercida com dignidade e técnicas, sem caráter comercial.
É a única que reproduz o comando da norma: a prática da mercantilização é vedada. O Código de Ética veda qualquer ação que transforme os serviços contábeis em mero comércio.
A publicidade não é "tolerada" como mercantilização; pelo contrário, é proibida. O termo "tolerada" sugeriria permissão, o que contraria a vedação ética.
A mercantilização não é "incentivada". A norma justamente busca evitar que a publicidade se torne mercantilista, valorizando o caráter técnico-científico.
"Recomendada" também não se aplica, pois a mercantilização é vedada e jamais recomendada pelo código.
A mercantilização não é "obrigatória"; é proibida. A publicidade deve ser técnica, não comercial.
O segredo da questão está em conhecer o termo exato utilizado no item 11 da NBC PG 01. A palavra "vedada" é a que expressa a proibição da mercantilização.
Gabarito: letra A.
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