Lei Estadual nº 14.675/2009 – Tratamento e disposição de esgoto
Gabarito: letra A. A Lei Estadual nº 14.675/2009 (Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina) estabelece que o lançamento de efluentes em corpos d'água somente é permitido após tratamento e em conformidade com as normas federais e com as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). Essa é a regra geral, reproduzida na alternativa A, que está de acordo com os princípios de proteção ambiental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a disposição do Código: os efluentes, mesmo após tratamento, só podem ser lançados direta ou indiretamente em corpos d'água interiores, lagunas, estuários e mar quando observadas as condições previstas nas normas federais e em resolução do Consema. Não há exceção. Essa regra harmoniza a lei estadual com as diretrizes nacionais (como a Resolução CONAMA 357/2005).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei não permite lançamento direto de esgoto não tratado, independentemente da vazão do curso d'água. A afirmação de que seria permitido se o fluxo for superior a 1.000 L/s é completamente falsa. O tratamento é sempre exigido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei não diferencia esgoto industrial de doméstico para efeito de tratamento. Ambos devem ser tratados antes do lançamento. Tratar apenas o industrial e dispensar o doméstico contraria frontalmente a legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A disposição de lodo de esgoto em aterros sanitários exige tratamento prévio para atender aos padrões ambientais. A lei não permite o descarte sem tratamento, mesmo que registrado pelas autoridades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nas ocupações em área de ocorrência de aquífero poroso, o tratamento do esgoto é ainda mais rigoroso, visando proteger as águas subterrâneas. A Lei não dispensa tratamento nesses casos; ao contrário, impõe cuidado especial.
Gabarito: letra A.